PREF ITABUNA

Natal Itabuna

Natal Itabuna

Trief

Trief

11 de abril de 2012

OAB ITABUNA COBRA DO MINISTÉRIO PUBLICO AÇÃO CONTRA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Diante dos abusos eleitores observados na cidade de Itabuna, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Itabuna, realizou uma visita ao Ministério Público local com o objetivo de verificar o andamento da ação direcionada para coibir e punir os pré-candidatos que fazem propaganda eleitoral antecipada. A medida foi entregue ao Órgão em novembro de 2011. Em conversa com a promotora Cíntia Portela, o presidente da OAB Itabuna, Andirlei Nascimento, disse que o abuso em Itabuna afeta a todos – candidatos e não candidatos. Ele também requereu junto à autoridade que é preciso que haja oportunidade igual para os que pleiteiam cadeiras no legislativo e no executivo. “A visita foi de cortesia, mas também aproveitamos para verificar se já esta sendo adotada alguma medida contra os pré-candidatos que utilizaram as propagadas antecipadas”, afirmou Nascimento. O presidente da OAB Itabuna declarou ainda que os candidatos a cargos políticos devem respeitar a legislação eleitoral e também os seus concorrentes, pois na busca de dividendo eleitoral prejudicam os que não têm condições financeiras para custear a campanha eleitoral e desrespeitam os eleitores da cidade que são bombardeados por informações e imagens de propagandas de campanha. “A campanha eleitoral tem que ser limpa e com oportunidade igual para todos os candidatos e não apenas para os que detêm o poder econômico-financeiro”, concluiu o presidente da Ordem. A também diretora da OAB local, Raimunda Oliveira, disse estar satisfeita com as medidas legais que vêm sendo adotadas pela promotora eleitoral para proibir o abuso econômico-financeiro. Segundo Oliveira, a promotora informou que vários candidatos que anteciparam a campanha eleitoral já foram condenados pela Justiça Eleitoral. Para o também Diretor da OAB Itabuna, Ariovaldo Barbosa, “é necessário que o eleitor na hora de votar pesquise a vida pregressa do seu candidato”. Ele esclarece ainda que “o candidato que já começa sua campanha sem respeitar a legislação eleitoral, o eleitor não poderá esperar nada de bom deste candidato, caso venha a ser eleito, pois o que mais deveria fazer era respeitar a lei eleitoral do seu país”. A propaganda eleitoral, segundo a legislação em vigor, somente poderá ser realizada no mês de julho, após a convenção eleitoral. Portanto, quem desobedece à lei está susceptível, dentre as punições previstas, a multa que varia de cinco a vinte mil reais.

2 comentários:

  1. VAL O ESCRITORIO DE ANDIRLEI DEVE TÁ FRACO MESMO.PARA ELE TÁ SE PROCUPANDO COM ADESIVOS EM CARRO VC NÃO ACHA.

    AGORA LENINHA E JUÇARA NIQUEM AGUENTA.

    ResponderExcluir
  2. É ESSA OAB QUE ITABUNA PRECISA.NOSSAS INSTITUIÇÕES SÉRIAS NÃO PODEM FICAREM SOLÊNCIA DIANTE DAS MAZELAS E INJUSTIÇAS QUE ACONTECEM EM NOSSA CIDADE. MIRANDA FREITAS DE MELO

    ResponderExcluir

Comente no blog do Val Cabral.

Publicidade: