Eleitores
com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na
locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a
necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial –
aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso,
a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial. O objetivo é garantir
o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os cidadãos.
Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária
nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar
apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG ou carteira
profissional, além de comprovante de residência. O prazo cumpre regra
estabelecida pela Lei das Eleições (9.504/97, art. 91), que determina o
fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes da
realização do pleito. Após esta data, o único serviço que continuará disponível
ao eleitor é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da eleição
Locais de atendimento.

HUM ..
ResponderExcluirFALAR NISSO , TENHO ATE QUE TIRAR MEU TITULO ..
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