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13 de abril de 2012

ABORTO EM CASO DE ANENCEFALIA DEIXA DE SER CRIME

Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto. Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos. Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues". O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos. No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”. Para a ministra Cármen Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável". Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”. No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida. Segundo Ayres Britto, "à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.". Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando "o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia".

5 comentários:

  1. Val Cabral, a mulher tem o direito de escolher se ela vai continuar com a gravidez caso ela nao tenha psicologico p cuidar depois dessa criança ai ela faz o aborto nao e crime e uma vida mais uma vida que nao vai ser uma vida na verdade neh pq nao vai viver neh e sofrimento p familia agora tem umas mulheres q mesmo com o feto tendo esse problema dicidem continuar com a gravidez por amor e pq axam que vao ser capazes de suportar se fosse eu nao saberia oque fazer pq meu sonho e engravidar e ser mae se acontecesse de descobrir que meu bebe teria essa anormalidade mesmo asim eu axo q nao conseguiria tiralo axo q iria ate o final e cuidaria por amorai tbm vai o que a familia axa neh a força da familia mais eu sinceramente nao axo crime mais nao tiraria cuidaria com todo meu amor.
    José Carlos M. de Souza

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  2. Pela lei do homen concordo.
    Pela lei de Deus não concordo.
    Aí fica difícil pra mim, entendeu?
    Zilda de Fátima Clemente

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  3. Alex Guimarães13 abril, 2012

    Acho isso desumano, mas pelo menos diminui e evita sofrimentos.

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  4. Eu acredito que não abortar um feto anencéfalo, é apenas adiar o sofrimento, acredito que não seja crime aos olhos de Deus!!
    Noeli Bastos de Sousa

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  5. Prezado amigo Val Cabral

    Por essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime.
    A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.
    A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
    A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos.
    Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim.
    Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.
    Resta agora, a pergunta se essa foi realmente uma decisão acertada, ou não! O tempo dará a melhor e mais oportuna resposta!

    Paulo do Pontalzinho
    paupont@bol.com.br

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