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15 de março de 2012

ELEIÇÕES 2012, ALGUMAS ALTERAÇÕES E CONSIDERAÇÕES

Ao longo deste ano, estaremos publicando alguns artigos de orientação aos partidos políticos, pré-candidatos a prefeito e vereadores, bem como, facilitando à luz da lei, os companheiros de
imprensa. Servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais; Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, sem direito a remuneração; Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito. Para vereador, 06 (seis) meses; Dirigentes de autarquias, fundações ou empresas públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, 06 (seis) meses; Dirigente sindical, para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito e 04 (quatro) meses para o executivo. Há necessidade de comprovação inequívoca de cumprimento da lei. Exemplos: Se este articulista quiser manter sua candidatura a vereador, precisa se afastar do Sindicato dos Radialistas, até dia 07 de abril, próximo. Já Bebeto Galvão, mantendo também sua candidatura a prefeito de Ilhéus, precisa se afastar do Sintepav, até dia 07 de junho; Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de moradores e recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de fundações ligadas a partido político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo; Diretor de escola/professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais; Vice-prefeito não precisa afastar para se candidatar a vereador; Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeita; Vereador, não precisa se afastar do legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a prefeito ou vice; Algumas considerações: O parlamentar municipal goza de algumas regalias, que são fundamentadas pela própria lei. Quando o vereador, mesmo no período que antecede às eleições, se utiliza da Câmara tecendo comentários favoráveis ou não a determinado candidato ao executivo, é legalissímo. Não se configura como crime eleitoral. A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Para o advogado ilheense e especialista em Direito Eleitoral, Jerbson Moraes, a imprensa tem toda a liberdade para publicar matérias relativas à administração de um prefeito, presidente de câmara ou cargo eletivo similar, mesmo que sejam candidatos à reeleição. “A publicação em jornais ou outros meios de comunicação, de matérias (releases) ou artigos noticiando atos dos postulantes é uma atividade inerente à imprensa, não constituindo, por si só, propaganda eleitoral ilícita” afirma. Relata também o Dr. Jerbson, que em recente julgado o ministro Carlos Britto, ressaltou que é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil e a verdade dos fatos mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. A título de curiosidade, esclarecemos que a legislação trata de formas distintas a TV e rádio e a imprensa escrita ou internet. Por serem concessões públicas, emissoras de rádio e televisão têm o dever de serem imparciais. Já jornais e revistas têm o direito até de declarar apoio a candidatos. Não há como dizer que os meios de comunicações não sejam atores do processo eleitoral. Logo, cabe à atuação da Justiça Eleitoral para reparar possíveis danos. Dever de casa. Sugerimos que os nobres pré-candidatos que postulam os palácios do poder façam as leituras da Lei 9.504/97 e suas alterações na Lei 9.840 do mesmo ano, bem como a Lei nº 9.096 e Complementares 64/90 e 101/2000. Não esquecendo que nada custar folhear também o Regimento da Câmara e a Lei Orgânica do Município. (Elias Reis é articulista, Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus e graduando em Direito).

2 comentários:

  1. NESTA ELEIÇÃO, VAMOS NOS REBELAR: VOTE EM BRANCO, OU NULO!!!!
    EVERALDO NOVAIS

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  2. Amigo Val Cabral, é necessário que a sociedade fique atenta à movimentação dos parlamentares e prefeitos e avalie de forma criteriosa o trabalho de cada um. Os que não tiverem correspondido às expectativas do cidadão, devem ter seus nomes excluídos de uma vez por todas de qualquer intenção de voto do povo. José Carlos Bastos de Souza

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