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18 de fevereiro de 2012

O NOME DA ROSA

Enquanto mentalmente arquitetava meus planos para os dias de recesso carnavalesco, já que há muito tempo – rebelde – não me rendo mais as ordens do Soberano Momo para cair na folia, fui arrebatado por uma informação que me trouxe à mente um livro, lido uma única vez quando ainda em Salvador residia, de autoria do italiano Umberto Eco: “O Nome da Rosa”. A história narrada se passa na idade média, século XIV, em um Mosteiro Beneditino que abrigava uma biblioteca que continha o maior acervo cristão do mundo, guardado sob intenso cuidado, envolto em cativante mistério. Mais tarde a trama virou Filme, brindada pela marcante interpretação do ator britânico Sean Conery. A notícia a que me referia no início dessa estória foi o julgamento que transcorria no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa. A ministra Rosa Weber, única daquele colegiado que ainda não havia emitido a sua opinião sobre o tema, leu seu voto e marcou posição junto àqueles pares que defendiam a validade plena, ainda nas eleições de 2012, da Lei. Assim, ante um Supremo dividido, triunfou o entendimento acerca da constitucionalidade dos dispositivos contidos na Lei da Ficha Limpa e sua imediata aplicação, que prevê não poder disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada, por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. Em “O Nome da Rosa”, vários monges – uns sete ou 10, já não me recordo bem –, morreram por terem lido um livro proibido da Biblioteca, todos com as pontas dos dedos e as línguas roxas. Na ficção, narrada com astúcia, surge discussões sobre problemas econômicos, políticos, filosóficos da época, mas, sobretudo sobre o desejo da Igreja em manter o poder absoluto cerceando o direito à liberdade de todos. A Igreja, que detinha significativa parcela do poder da época, não aceitava que pessoas comuns tivessem acesso ou questionassem o significado de seus dogmas. Esses foram os fundamentos que motivaram a instauração da Inquisição, criada para punir os crimes supostamente praticados contra a Igreja Católica ligada ao poder monárquico. Em seu voto a Ministra afirma que “O homem público ou que pretende ser público não se encontra no mesmo patamar de obrigações do indivíduo comum”, e que a norma moralizadora é fruto do “esforço hercúleo” da sociedade, buscando a legitimidade das eleições e concretizando o Estado Democrático. A ministra Rosa Weber, que ingressou no Supremo ao final do ano passado, trouxe oxigênio novo àquele Tribunal e deixa, ab initio, a marca de uma magistrada preocupada com os novos anseios da sociedade brasileira contemporânea. (José Augusto Ferreira Filho – Advogado).

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