Neste sábado, 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Ministério Público do Trabalho comemora a recente m
udança na legislação que permite o acúmulo de benefício social com o salário. Desde 31 de agosto, com a sanção da Lei 12.470/2011, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos. O benefício, no valor de um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e têm renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Outra medida favorável é que o benefício de prestação continuada será suspenso quando a pessoa exercer atividade remunerada, e não mais cancelado. Extinta a relação trabalhista, o benefício poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim. Com a diminuição das barreiras em relação ao recebimento do benefício, os procuradores do MPT acreditam que a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho seja facilitada. Um dos principais focos de atuação do órgão é combater a discriminação em relação a determinadas deficiências que causam mais dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Após o recebimento de denúncias, o MPT verificou que algumas empresas estavam contratando apenas pessoas com deficiências consideradas “leves”, como pessoas com deficiência auditiva. Discriminando, portanto, os cadeirantes e pessoas que utilizam muletas. Nos casos em que ficou comprovada a discriminação, foram firmados TACs ou obtidas decisões judiciais favoráveis. COORDIGUALDADE - Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência em todo o país. A eliminação de barreiras e a garantia da inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho são metas da Coordenação de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), do MPT. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a cumprir a cota de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. De acordo com a Lei nº 8213/91, artigo 93, a proporção é de 2% para empresas que têm até 200 empregados; 3%, de 201 a 500 funcionários; 4%, de 501 a 1.000; e, de 5% para as empresas que têm acima de 1001. O não-cumprimento da cota pelas empresas gera dano à coletividade de trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. A população também pode ajudar e denunciar o descumprimento da constituição pelo site www.prt5.mpt.gov.br. (Rogério Paiva – por Risomar Lima).

Parabéns ao autor desse texto.
ResponderExcluirO que achei de melhor nessa Lei para a vida da pessoa com deficiencia o que de fato é desburocratizar a vida desse segmento que enfrenta tantos óbices na sua vida, é a possibilidade de retorno ao BPC, que poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.
Angela
Recentemente li um material, do Ministério do Trabalho, na realidade, um estudo, relativo à Lei de Cotas. Lá, fica bem claro, que as Empresas não devem fazer nenhum tipo de exigência à Pessoa com Deficiência, ou seja, na necessidade de cumprir a legislação ela deve contratar uma pessoa com deficiência. Dessa forma, a empresa que precisa se adequar às deficiências do contratado, e não o contrário, sob pena de ficar caracterizado alguma discriminação.
ResponderExcluirA empresa, só pode fazer alguma exigência, quando ela oferecer alguma oportunidade de capacitação à Pessoa com Deficiência, e somente ao que foi oferecido na capacitação.
Dessa forma, a fiscalização do trabalho e o Ministério Público do Trabalho, vem se posicionando. E AUTUANDO !!, É INJUSTO as empresas que precisam cumprir a lei de cotas, afirmar que não existe deficiente capacitado, sendo que ELES NÃO OFERECEM CAPACITAÇÃO.. e quando existe a posibilidade de capacitação, existe a dificuldade de acessibilidade.
Angela
Cada vez mais países se comprometem a proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. Não obstante, muitas tarefas permanecem pendentes. As pessoas com deficiência apresentam os índices mais altos de pobreza e de privações; e a probabilidade de que não tenham atendimento médico é duas vezes maior, posso falar de cátedra sobre atendimento médico, sinto na pele. Os índices de emprego das pessoas com deficiência em alguns países chegam a apenas um terço dos da população geral. Nos países em desenvolvimento, a diferença entre os índices de freqüência à escola primária das crianças com deficiência e os de outras crianças se situa entre 10% e60%.
ResponderExcluirEssa exclusão multidimensional representa um altíssimo custo, não apenas para as pessoas com deficiência, mas também para toda a sociedade. Este ano, a celebração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência nos relembra que o desenvolvimento só
poderá ser duradouro se for equitativo, includente e acessível para todos. É, portanto, necessário que as pessoas com deficiência estejam incluídas em todas as etapas dos processos de desenvolvimento, desde o início até as etapas de supervisão e avaliação.
Corrigir as atitudes negativas, a falta de serviços e o precário acesso a eles, e superar outros obstáculos sociais, econômicos e culturais, redundarão em benefício de toda a sociedade.
Neste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, faço um apelo aos governos, à sociedade civil e à comunidade internacional para que trabalhem em benefício das pessoas com deficiência e colaborem com elas, lado a lado, a fim de alcançarem o desenvolvimento
includente, sustentável e equitativo em todo o mundo. Não esquecendo de que, Nada sobre nós sem nós pessoas com deficiência. Angela