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14 de novembro de 2011

CUBANO HOMOSSEXUAL OBTÉM VISTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL

Um cubano é o primeiro homossexual estrangeiro a obter visto de residência permanente no Brasil com base na lei da união homoafetiva. Ele tem relação estável com um brasileiro, residente em Araçatuba (SP), e há anos aguardava a chance de regularizar sua situação no País. A decisão, aprovada pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, foi publicada hoje no Diário Oficial da União e abre caminho para dezenas de outros casos em tramitação. Desde 2003, a Justiça de primeira instância tem concedido visto de permanência a estrangeiros que comprovam relacionamento estável com brasileiros. Mas o processo de obtenção do documento pela via administrativa, no Ministério da Justiça, era excessivamente burocrático, com exigências quase intransponíveis, por falta de regulamentação e jurisprudência nos tribunais superiores. Só em 2008, a resolução normativa 77, do Conselho Nacional de Imigração, estabeleceu regras para concessão do benefício. Mesmo assim, o pretendente era obrigado a se submeter a vistoria da Polícia Federal, que precisava atestar a veracidade do relacionamento. O Artigo 3º da resolução obriga, por exemplo, que o pretendente prove estar junto há mais de um ano e anexe ao processo seguro de vida, conta conjunta, atestado de bons antecedentes e legalização do consulado brasileiro no país de origem, entre outras exigências. Agora, basta que o candidato tenha em mãos a certidão de união estável, que pode ser registrada em qualquer cartório do País. O Ministério da Justiça informou, pela assessoria, que o processo de obtenção do visto de permanência, nestes casos, ficou facilitado só este ano, com decisões históricas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro, reconhecendo os direitos civis de casais homossexuais. Desde então, casais gays passaram a ter os mesmos direitos civis dos heterossexuais, inclusive o de visto de residência. Antes das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no país do cônjuge estrangeiro e submetido a um processo de reconhecimento no Brasil, com direito a tradução juramentada, para obter o visto. Agora, basta que o estrangeiro entre no Brasil com visto de turista, case-se com o parceiro em qualquer cartório, onde pode ser obtido o documento de união estável. A seguir, ele entra na Polícia Federal com pedido de mudança de visto de turista para o permanente.

4 comentários:

  1. JÁ NÃO BASTA TANTOS BAITOLAS NO BRASIL?
    QUALQUER DIA DESSE A GENTE VAI TER MAIS BICHAS QUE MACHOS NO PAÍS.
    MAS DILMA QUER ASSIM, FAZER O QUE NÉ?
    LOURIVAL NUNES DE MELO

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  2. JÁ NÃO BASTA TANTOS BAITOLAS NO BRASIL?
    QUALQUER DIA DESSE A GENTE VAI TER MAIS BICHAS QUE MACHOS NO PAÍS.
    MAS DILMA QUER ASSIM, FAZER O QUE NÉ?
    LOURIVAL NUNES DE MELO

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  3. Só falyava isso no Brasil...

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  4. Embora eu não seja contra o homossexualismo, acho que existem situações que requer das nossas autoridades uma apuração maior sobre as motivações dos pedidos de exílio para alguns estrangeiros. Caso contrário acabaremos numa situação de ter que exilar tudo o que é gente rejeitada do mundo inteiro e não temos comida e nem emprego para tanta gente!!!
    Sandro Batista de Oliveira

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