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20 de julho de 2011

JUIZ RECOMENDA QUE JOVEM FREQUENTE MISSAS EM DECISÃO JUDICIAL

Em uma decisão judicial proferida na última sexta-feira (13) na cidade de Maracás,a 367 km de Salvador, o juiz José Brandão recomendou a um jovem que ele frequente missas na igreja da cidade pro um mês. O jovem, que na época da infração era adolescente, foi julgado por dirigir sem habilitação e bater o carro em um dos muros da igreja. Segundo o juiz, o jovem foi condenado a reparar os danos causados na igreja, o que custa R$ 100, e foi recomendado a frequentar a igreja como forma de ressocialização e de repensar seus atos. "Como vivemos em um estado laico, eu não tive a pretensão de obrigar o adolescente a seguir uma religião que não é a sua, apenas sugeri, na decisão, que ele participasse mais da religião da qual disse fazer parte", explicou José Brandão. Ainda segundo Brandão,caso o jovem descumpra a sugestão, não haverá nenhum tipo de consequência legal para ele. O juiz já é conhecido pela população por decisões polêmicas, como a do Toque de Acolher para crianças e adolescentes que moram em Maracás e Planaltino. "A reação social das decisões é positiva, eu tenho recebido ligações das pessoas que apóiam medidas de socialiação alternativas como essa", declarou Brandão. TOQUE DE ACOLHER - No dia 8 de dezembro de 2010, o juiz José Brandão Neto decretou Toque de Acolher noturno proibindo crianças e adolescentes que moram nos municípios de Maracás e Planaltino, na região Sudoeste da Bahia, a ficarem nas ruas durante a noite. A medida estabeleceu limites de horário para os menores de acordo com a faixa etária. Crianças até 12 anos poderiam permanecer nas ruas até às 20h30, adolescentes de 13 a 15 anos até às 22h, e jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Dois anos antes, o mesmo juiz já havia implantado, pela primeira vez na Bahia, a mesma medida na comarca de Santo Estevão, abrangendo ainda as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso. O juiz tem um blog (toquedeacolherbahia.blogspot.com) onde relata as ações da comarca, em especial o toque de recolher. (Anna Larissa Falcão – CORREIO).

Um comentário:

  1. Não há nada de polêmico no decisum citado. O Magistrado faz uma recomendação, cujo cumprimento não é obrigatório, de que o jovem frequente o templo da religião a qual diz praticar, como forma de ressocialização. Nada demais.
    Parabéns ao MM Juiz.

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