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17 de junho de 2011

ALIMENTO, UM DEVER DO ESTADO

Uma das diversas questões que o tema da fome suscita diz respeito à existência do direito ao alimento. O Brasil constitui um Estado Democrático Social do Direito que tem por fundamento básico o principio da dignidade humana. Para protegê-la, a Constituição Federal, CF, de cinco de outubro de 1988 erigiu um extenso rol de Direito Fundamentais, outorgando-lhes aplicabilidade imediata e caráter de imutabilidade. Além disso, outros dispositivos constitucionais consagraram direitos sociais, como a proteção ao trabalho, à saúde e à educação. “É evidente que, se a dignidade humana recebeu proteção de tal amplitude, envolvendo desde aspectos relacionados à liberdade individual até a consagração de direitos sociais exigíveis perante o Estado, nada mais razoável do que supor que o direito ao alimento estaria implicitamente reconhecido em todos os parâmetros citados. Afinal, como supor que a nossa Constituição protege o direito à vida e não assegura o direito do individuo permanecer vivo e com dignidade material mínima”? (JABES RIBEIRO, PROFESSOR TITULAR DA DISCIPLINA TEORIA GERAL DO ESTADO DO CURSO DE DIREITO/UESC). - Pela análise jurídica do docente Jabes Ribeiro, podemos chegar à mesma conclusão por outro caminho. O art. 196 da CF prescreve que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, e o 198, inciso II, determina que o dever de assistência à saúde seja integral, com prioridade para a prevenção. Note-se que a CF determina que o poder público atenda o cidadão em todas as suas necessidades relativas à prevenção. Segundo ainda o causídico e Pré-candidato a prefeito em Ilhéus, Jabes Ribeiro, o Estado tem o dever de atendimento integral a qualquer doente, inclusive os que adoecem em virtude de subnutrição e de outros males resultantes da fome. “Parece inquestionável que no texto constitucional citado acima, garanta de fato, o direito ao alimento, passível, inclusive, de reivindicação judicial”, pontua. E, numa informação altamente importante e exclusiva, o docente, causídico, pré-candidato a prefeito e secretário estadual do PP, Jabes Ribeiro, nos possibilita formas de buscar este direito constitucional. “Um mecanismo eficiente para buscar tal direito, seria, por exemplo, a obtenção de um laudo médico, para uma pessoa específica, ou de um relatório social (subscrito por um sanitarista), para uma comunidade, atestando que aquela pessoa ou aquela comunidade não tem acesso aos alimentos minimamente necessários para a preservação de seu estado de saúde e, com tais documentos em mãos, ajuizar uma ação individual ou coletiva”, afirma o docente, causídico, pré-candidato a prefeito em 2012, secretário estadual do PP, ex-prefeito por três vezes na cidade de Ilhéus, ex-Deputado Federal e ex-Secretário do Trabalho do Estado da Bahia, no governo Waldir Pires. (Elias Reis - articulista e Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus).

2 comentários:

  1. Perfeito... nota dez para esta postagem.
    Mário Cerqueira

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  2. Tantas coisas que o Estado não dá nem a mínima... e isso com propósito de deixar o povo refém de suas cestas básicas, bolsa família...
    Amtonio Batista

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