O advogado de Ilhéus que foi impedido pela juíza Cláudia Panetta de retirar cópias de um processo (direito do causídico), no dia 21 de j
aneiro deste ano, foi exonerado do cargo que exercia na Secretaria Estadual de Justiça e teve seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cancelado. O Bahia Notícias conversou com Sanzio Peixoto, protagonista do debate que teria terminado em ofensas por parte do marido da juíza, o também magistrado Valdir Viana, ao presidente Subseção da OAB de Itabuna, Andirley Nascimento – que foi ao local em defesa de Peixoto. Na ocasião, Andirley foi chamado de "papa-jaca" (apelido pejorativo usado por ilheenses contra o povo de Itabuna). O fato provocou uma moção de repúdio aos juízes assinada por cerca de 180 advogados. De acordo com os juízes, o processo não foi cedido porque Sânzio não tinha procuração para fazer carga e estava fora do horário de expediente. O acusado afirma que teve seu registro na OAB cancelado no dia 16 de fevereiro, sem que ao menos fosse instaurado processo administrativo ou dado a ele o direito de defesa. "Eu fui notificado somente após a publicação do cancelamento no Diário Oficial do Estado sem sequer saber os motivos”, acusou. No processo consta que ele exercia o cargo de coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Penas Alternativas da Secretaria de Justiça, o que seria incompatível à advocacia. Entretanto, ele afirma que a maioria dos coordenadores que exercem a mesma função no Estado é composta por advogados, inclusive a pessoa que assumiu o posto após sua exoneração. Sânzio acredita em retaliação por conta da publicidade que o fato tomou nos veículos de imprensa. “Mesmo que houvesse incompatibilidade, o presidente não poderia ter cancelado [o registro da OAB]. É um argumento completamente ilegal. O Estatuto da OAB não permite o cancelamento nessa hipótese”, insiste. O Bahia Notícias tentou contatar o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, que se encontra em viagem. A assessoria da Ordem, informada sobre o assunto, respondeu que prefere esperar a chegada do presidente para se posicionar. “Estive em Salvador e conversei com Saul por três vezes e não consegui sequer cópia integral do meu processo de inscrição. Interpus um pedido de reconsideração e um recurso administrativo, que ainda não foi julgado. Ele alegou que o motivou da decisão foi um ofício do secretário de Justiça Almiro Sena”, explicou. No entanto, o ofício relatado por Saul – que o BN teve acesso – seria uma resposta a outro documento que teria partido da própria OAB. O advogado conseguiu uma liminar na Justiça Federal, no dia 6 de abril, que garantiu o seu direito ao exercício pleno da advocacia e determinou que a OAB publicasse a decisão no Diário Oficial do Estado. Mesmo assim, a determinação demorou quase um mês para ser cumprida pela Corregedoria Geral de Justiça, o que só aconteceu no dia 2 de maio. Durante esse período, de acordo com o advogado, ele teve o exercício da sua profissão prejudicado. (Felipe Campos – Bahia Notícia).
aneiro deste ano, foi exonerado do cargo que exercia na Secretaria Estadual de Justiça e teve seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cancelado. O Bahia Notícias conversou com Sanzio Peixoto, protagonista do debate que teria terminado em ofensas por parte do marido da juíza, o também magistrado Valdir Viana, ao presidente Subseção da OAB de Itabuna, Andirley Nascimento – que foi ao local em defesa de Peixoto. Na ocasião, Andirley foi chamado de "papa-jaca" (apelido pejorativo usado por ilheenses contra o povo de Itabuna). O fato provocou uma moção de repúdio aos juízes assinada por cerca de 180 advogados. De acordo com os juízes, o processo não foi cedido porque Sânzio não tinha procuração para fazer carga e estava fora do horário de expediente. O acusado afirma que teve seu registro na OAB cancelado no dia 16 de fevereiro, sem que ao menos fosse instaurado processo administrativo ou dado a ele o direito de defesa. "Eu fui notificado somente após a publicação do cancelamento no Diário Oficial do Estado sem sequer saber os motivos”, acusou. No processo consta que ele exercia o cargo de coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e Penas Alternativas da Secretaria de Justiça, o que seria incompatível à advocacia. Entretanto, ele afirma que a maioria dos coordenadores que exercem a mesma função no Estado é composta por advogados, inclusive a pessoa que assumiu o posto após sua exoneração. Sânzio acredita em retaliação por conta da publicidade que o fato tomou nos veículos de imprensa. “Mesmo que houvesse incompatibilidade, o presidente não poderia ter cancelado [o registro da OAB]. É um argumento completamente ilegal. O Estatuto da OAB não permite o cancelamento nessa hipótese”, insiste. O Bahia Notícias tentou contatar o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, que se encontra em viagem. A assessoria da Ordem, informada sobre o assunto, respondeu que prefere esperar a chegada do presidente para se posicionar. “Estive em Salvador e conversei com Saul por três vezes e não consegui sequer cópia integral do meu processo de inscrição. Interpus um pedido de reconsideração e um recurso administrativo, que ainda não foi julgado. Ele alegou que o motivou da decisão foi um ofício do secretário de Justiça Almiro Sena”, explicou. No entanto, o ofício relatado por Saul – que o BN teve acesso – seria uma resposta a outro documento que teria partido da própria OAB. O advogado conseguiu uma liminar na Justiça Federal, no dia 6 de abril, que garantiu o seu direito ao exercício pleno da advocacia e determinou que a OAB publicasse a decisão no Diário Oficial do Estado. Mesmo assim, a determinação demorou quase um mês para ser cumprida pela Corregedoria Geral de Justiça, o que só aconteceu no dia 2 de maio. Durante esse período, de acordo com o advogado, ele teve o exercício da sua profissão prejudicado. (Felipe Campos – Bahia Notícia).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente no blog do Val Cabral.