Um juiz eleitoral proibiu uma rádio em Jaguari, a 393 km de Salvador, de divulgar informações sobre o andamento da ação de
impugnação de mandato contra o prefeito. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (17). Segundo decisão do juiz Adrianno Espíndola Sandes, os locutores da Liderança FM devem 'se abster de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT). A determinação prevê ainda crime de obediência caso a rádio não cumpra a decisão. O crime tem pena de detenção prevista de 15 dias a seis meses, além de multa.
impugnação de mandato contra o prefeito. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (17). Segundo decisão do juiz Adrianno Espíndola Sandes, os locutores da Liderança FM devem 'se abster de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações" sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT). A determinação prevê ainda crime de obediência caso a rádio não cumpra a decisão. O crime tem pena de detenção prevista de 15 dias a seis meses, além de multa.
Amigo Val Cabral, isso é uma incoerência e um absurdo desse juiz, pois a Constituição fala que ninguém pode ser desrespeitado e impedido de expressar suas opiniões e informações, por convicção religiosa, política... essa medida exdrúxula vai contra essa lei mesmo... só nos resta orar a Deus pra que isso mude, ou mudem a cabeça desse juiz.
ResponderExcluirReinaldo Pires
Val Cabral
ResponderExcluirTanta coisa mais importante para fazer, e esse magistrado pederasta, vai mexer logo com a imprensa!?
Vai ver que ele é comparsa do prefeito ladrão.
Sabe a que qual partido pertence esse larápio?
Só podia ser o PT...!
Kleber Barreto
Fora prefeito corrupto e abaixo a censura!!!
ResponderExcluirTodos somos livres para expressarmos nossas idéias!!!
Censura no brasil nao!!!
Só estou interessado é na saída do PT da política municipal, estadual e nacional. E que este Juiz seja mandado para o quinto dos infernos!
ResponderExcluirMuita paz, amigão e, abraços Verdes.
Esse Juiz precisa ser investigado, pois isto deverá resultar na origem desta sua decisão ditadtorial e ilegal.
ResponderExcluirSó a transparência geral e irrestrita, em todos os níveis do Judiciário pra nos mostrar o tamanho da corrosão moral desse "puder". E transparência é sinônimo de conselhos com presença de pessoas externas ao judiciário. Senão, é colocar lobo pra tomar conta de cordeiro, dar milho pra bode.
Otávio Lopes
Um doce para quem adivinhar quem ia ficar com parte do dinheiro roubado por este prefeito petista.
ResponderExcluirPessoal da mesma forma que policial corrupto e pior que bandido Juiz corrupto é o mestre dos bandidos. O engraçado da historia é se um policial é pego em atos de corrupção rapidinho aparece um formador de opinião pública para "sentar a pua" nele (e com razão) cadê os formadores de opinião pública para "sentarem a pua" nesse juíz ditador? será que é medo ou apenas preconceito contra os policiais?
ResponderExcluirAntonio Andrade
Em qualquer esfera que se analise, o Judiciário brasileiro é o "pior", bate longe o Legislativo.
ResponderExcluirEm uma possível reforma, o judiciário deve ser o primeiro a ser totalmente modificado.
Este episódio prova isso.
Mário Monteiro
Quando vejo um juiz censurar uma rádio e proteger um prefeito corrupto, sei que há algo de muito podre no sistema judiciário brasileiro. Tem juízes decentes? Claro que tem. Mas o sistema como um todo está a serviço da grande máfia dos políticos. A magistratura em algumas situações está colocadas a serviço da corrupção ee stá é a verdade.
ResponderExcluirReinaldo Dantas
Val, por isso que precisamos urgentemente cobrar responsabilidades. Precisamos urgentemente de egípcios no judiciário.
ResponderExcluirO judiciário brasileiro é vergonhoso e o episódio somente corrobora este triste fato.
ResponderExcluirAs investigações em relação o referido juiz, hoje lotado na cidade de curaçá, deveriam levar em conta o gravíssimo fato de ele nunca ter morado em Jaguarari, apesar desse dever estar previsto na lei orgânica da magistrtura nacional, e, ainda por cima, haver cobrado e recebido diárias do tribunal de justiça quando, em seu interesse particular, auxiliava na comarca de juazeiro, cidade onde sempre teve e tem domícilio.
ResponderExcluirVeja se pode, (?) o juiz pede ao tribunal indenização para se deslocar de jaguarari a juazeiro cumprindo ordem do tribunal sem nunca haver se deslocado, pois sempre morou em juazeiro. E o tribunal ainda paga!
A imprensa deveria investigar essa situação e solicitar providências do tribunal, caso contrário, o arbitrarismo e a lei da mordaça continuarão.