O eleitor que não votou nem justificou a falta nas três últimas eleições tem até o dia 14 de abril para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Na Bahia, 109.126 eleitores estão com
pendências. Caso não compareçam ao cartório eleitoral, terão os títulos cancelados. São contadas como ausência a eleição de cada turno. Para se certificar da situação do título, os eleitores podem acessar o site www.tse.jus.br, que tem o link “Serviços ao eleitor”. Serão consideradas as faltas nas eleições gerais e municipais. Em todo o Brasil, 1.472.174 eleitores que não votaram e não justificaram a falta podem ter o título cancelado, conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral. Os eleitores que se encontram em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral portando o título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto. Quem não justificar, além de pagar multa e enfrentar a cassação do título, pode, por exemplo, ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, entre outras penalidades.
pendências. Caso não compareçam ao cartório eleitoral, terão os títulos cancelados. São contadas como ausência a eleição de cada turno. Para se certificar da situação do título, os eleitores podem acessar o site www.tse.jus.br, que tem o link “Serviços ao eleitor”. Serão consideradas as faltas nas eleições gerais e municipais. Em todo o Brasil, 1.472.174 eleitores que não votaram e não justificaram a falta podem ter o título cancelado, conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral. Os eleitores que se encontram em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral portando o título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto. Quem não justificar, além de pagar multa e enfrentar a cassação do título, pode, por exemplo, ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, entre outras penalidades.
Não é nada legal receber uma multa de 3 reais por não ter votado, mas o pior é pegar a fila pra pagar hauhaua.....! Hilda Conceição
ResponderExcluirAo deixar de votar no candidato que mais se afina com v., v. estará ajudando o candidato contrário.
ResponderExcluirAlém do mais se v. não justificar, não poderá tirar documentos como por exemplo passaporte, entre outros.
Sandro Costa
O eleitor que não votar não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
ResponderExcluirEu vou votar, por obrigação, oq ue eu acho um total absurdo, mas sem ter o q fazer, lá irei eu...
Luiz Alberto Araújo