Os planos de saúde poderão ser obrigados a incluir ações de prevenção e de tratamento de doenças que ponham em risco o crescimento e o desenvolvimento de crianças e de adolescentes.
 É o que pretende o Projeto de Lei 8048/10, que está sob a análise da Câmara. A proposta altera a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde, a fim de instituir a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar. Isso deverá ser feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ouvirá a Sociedade Brasileira de Pediatria. Essas instituições vão estabelecer protocolos que assegurem a realização de diagnósticos e de terapias necessários à detecção e ao tratamento das doenças que atinjam crianças e adolescentes. O projeto de lei estabelece ainda que os atendimentos médicos de crianças e adolescentes deverão ser feitos por pediatras com título reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo em caso de urgência ou emergência. (Agência Câmara).
 É o que pretende o Projeto de Lei 8048/10, que está sob a análise da Câmara. A proposta altera a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde, a fim de instituir a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar. Isso deverá ser feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ouvirá a Sociedade Brasileira de Pediatria. Essas instituições vão estabelecer protocolos que assegurem a realização de diagnósticos e de terapias necessários à detecção e ao tratamento das doenças que atinjam crianças e adolescentes. O projeto de lei estabelece ainda que os atendimentos médicos de crianças e adolescentes deverão ser feitos por pediatras com título reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo em caso de urgência ou emergência. (Agência Câmara).
Se isto realmente virar lei e esta lei vier a ser cumprida, as internações serão diminuídas e haverá melhor qualidade nos serviços públicas de saúde. Guilherme Santos
ResponderExcluirMAIS UMA LEI APENAS PARA ENGANAR O POVO.
ResponderExcluirRILDO