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Trief

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8 de agosto de 2010

A “LEI DOS MIJÕES” E O JEITINHO BRASILEIRO

Se essa moda pega, ou melhor, se essa lei pega aqui em Itabuna como quer lá o prefeito de Salvador, João Henrique, o governo vai ter que multiplicar o número de juízes e serventuários somente para atender e condenar os mijões de rua. De antemão, vou logo avisando aos mais afoitos que não é o verbo urinar que vai imputar o indigitado e desinformado cidadão, não, fazer xixi na rua não é crime, a punição é por outro motivo. Está lá no Código Penal, exatamente no artigo 233: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Está vendo a diferença? Sutil, diriam os incrédulos na justiça, reclamando que é mais uma brecha na lei para beneficiar os criminosos defendidos por bons e argutos advogados. O que causará nos mijões de rua a imputação ao delito será o ato de expor, em via pública, sua genitália. Isso poderá, sim, causar constrangimento em alguém que possa estar passando pelo local e se considerar ultrajado. Está vendo, o pudor público é que é passível de punição e enquadramento delituoso. (Walmir Rosário).

10 comentários:

  1. Muito legal este seu artigo Walmir... mas o fato é que ninguém é "preso" por mijar na rua, o enquadramento é atentado ao pudor, que é contravenção penal, não é Código Penal. O policial apenas lavra termo, e encaminha a pessoa sem ser algemada ao juizado, ou ainda, se quiser, basta se comprometer a aparecer no juizado.
    Marcos Ramos

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  2. Essa lei não vai pegar aqui em Itabuna, porque o prefeito não prende nem quem rouba suco, vende alvaras, ou rouba cloro da Emasa!!
    Paulo Seboso

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  3. Walmir Rosário, tem muita gente que se manifesta favoravelmente à PRISÃO de quem mija na rua (na árvore, no canteiro, na pilastra, na parede, não importa!), mas quero ver o que essa gente faz, quando a necessidade chega sem dar tempo de se procurar um sanitário!
    Luiz Cláudio Barreto

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  4. Meu Deus, onde estamos?...
    Não basta roubar a mercadoria do pobre que está na batalha, não basta a perseguição aos moradores de rua e camelôs, não basta prender só negros e pobres, não basta a "higienização" social pró-elite centro e bairros da cidade (principalmente os mais valorizados)... Agora também querem prender o bêbado, bobo e "afobado" que vai se aliviar no canto?!.... Meu Deus, inacreditável!
    Washington Reis

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  5. NÊGO TEM É QUE ORGANIZAR UM XIXIZAÇO NA SEDE DA PREFEITURA, EM PROTESTO.
    RILDO

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  6. Acho uma ótima idéia! Inclusive em dia de festa, poderia prender o cidadão até a festa acabar….
    Em Aracajú é assim….Estive no Pré-cajú e percebi uma ótima organização e educação das pessoas.

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  7. Mas o prefeito tem que propôr a população banheiros públicos, com qualidade, para essa lei ser aprovada, eu aprovo!!

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  8. Estou a favor, pois o mal cheiro é horrível e é um constrangimento para mulheres, crianças, idosos que presenciam o ato.

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  9. Acabar com essa falta de educação de uma vez por todas. Vale lembrar que quando essa lei for aprovada, deve-se ter um mínimo de fiscalização. Porque se for igual a lei seca, vamos ter rios e mais rios de xixi pela cidade. Criar a lei e fazer valer a lei.

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  10. Acho uma ótima iniciativa, uma boa forma de começar a educar a população sobre esse péssimo hábito. Entretanto, deveria existir mais banheiros públicos como alternativa aos “becos do xixi”.

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