Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei. “É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos”, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior. Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. “É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição”, disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês. Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade. Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei. Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.
Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei. “É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos”, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF). A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior. Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. “É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição”, disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês. Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade. Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei. Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.
Condenados por estelionato, roubo de verbas da saúde e da educação, formação de quadrilha, falsificação de documentos e compra de votos são as razões que fizeram geraldo Simões estar impedido de se candidatar e isso é vergonhoso para ele e para todos nós da região cacaueira.
ResponderExcluirVanderley Machado de Souza
Val Cabral
ResponderExcluirEspero que com os candidatos enquadrados nesta ficha limpa, principalmente os casos transitados e julgados, sejam punidos com o rigor da lei.Cabe ao TSE e o MP mostrar pra sociedade que o crime não compensa!
Gerson de Lima Almeida
Os partidos politicos deveriam ter uma multa, bem elevada, para cada impugnação dos seus candidatos a candidatos, muitos estão claramente fora da lei, são coniventes, o custo de tudo isso quem paga é o contribuinte. Ninguém tem coragem de tomar uma atitude porque quem faz as leis são eles próprios.
ResponderExcluirPaulo César Ramos
É seu Geraldinho Inadimplente da Palavra, o torniquete está apertando, a giripoca está batendo forte ! ! ! ! ! "SE GRITAR PEGA LADRÃO, NÃO FICA UM MEU IRMÃO..."
ResponderExcluirAntonio Santos
Geraldo Simões e Edson Dantas deveriam ter que pagar danos morais a seus eleitores. Everaldo
ResponderExcluirSurge a partir dessas impuguinações nova facção criminosa desalojada do poder politico para assaltar os cofres das cidades em que vivem. Agora, de armas em punhos e toucas ninjas.Só esperar.?
ResponderExcluirRita de Cássia Araújo Mendes