Prefeitura Itabuna

Câmara Itabuna

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26 de julho de 2010

AS EMPRESAS COM CEM OU MAIS EMPREGADOS SÃO OBRIGADAS A RESERVAR DE 2% A 5% DE SUAS VAGAS A DEFICIENTES

Em Itabuna muitas Empresas não cumprem a lei de cotas, que completou neste mês de julho 19 anos. Por essa lei, de nº 8.213 de 24 julho de 1991, as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Se não cumprem a lei, são multadas, mas para isto é necessário que o setor público do poder judiciário o faça, denuncias não tem faltado das entidades do município. As Empresas precisam ser fiscalizadas. Associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência pretendem relacionar as empresas que deveriam cumprir a cota determinada pela lei federal. Para as pessoas com deficiência, as empresas só cumpriram essa Lei sendo pressionadas pela fiscalização, notificadas, é muito difícil a contratação ocorrer espontaneamente, alem disto ainda há uma barreira cultural a ser vencida. INCENTIVO - Temos conhecimento que em outros estados os governos concedem incentivos fiscais (reduzir tributos) para empresas que comprarem produtos e equipamentos tecnológicos que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Esta desoneração é baseada na idéia de definir uma cesta mínima de produtos e permitir que empresas e profissionais autônomos com deficiência possam adquiri-los com isenção de impostos. É um estímulo à contratação. Entre a lista de produtos estão leitores de tela, scanners para deficientes visuais, impressoras especiais para imprimir textos em braile e folheadores eletrônicos para auxiliar pessoas com dificuldade para manusear papéis e documentos. (Ângela Góes).

8 comentários:

  1. É necessário maior rigor para as empresas se enquadrarem na Lei de Cotas para Deficientes... aqui em Itabuna parece que esta Lei nem existe.
    Luiz Cláudio Barreto

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  2. Toda forma de cotas se confunde com preconceito... mas esta específica merece distinção neste conceito, pois os empresários sempre discriminam os deficientes e não são penalizados por isso.
    Fernando Monteiro

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  3. É isso aí guerreira Ângela... sua luta é digna de meus aplausos.
    As pessoas com necessidades espeiciais precisam de vozes como a sua, para que não haja mais injustiças contra quem nem sempre tem com quem contar!
    Guilherme Santos

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  4. Há, hoje, três grandes problemas para a contratação das pessoas com deficiência. Em primeiro lugar: a falta de capacitação, seguida da falta de um banco de dados em que as empresas possam buscar esses trabalhadores, e a persistência da discriminação e do preconceito.

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  5. A falta de capacitação não é só das pessoas com deficiência, mas é geral, pois em alguns setores há vagas abertas devido a falta de profissionais capacitados, e há situações em que estão chamando de volta os aposentados, por exemplo. Esse é um problema nacional.

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  6. Quando o assunto é a contratação de pessoas com deficiência, logo surgem várias dúvidas no meio empresarial: Será que um deficiente físico poderá cumprir as funções do cargo ao qual exercerá? Como superar a falta de capacitação profissional e escolaridade dessas pessoas?

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  7. É necessário, porém, começarmos a pensar em ações complementares, uma vez que não basta incluir, temos que saber como incluir, e saber principalmente da importância e do impacto dessa inclusão no entorno do deficiente incluído.

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  8. Estamos caminhando para modificar uma realidade já enraizada na sociedade, que é o preconceito e a dificuldade de aceitação do profissional com limitações físicas. É necessário que haja uma modificação urgente deste “status”, e para que isso ocorra, buscamos a união de Organizações Sociais, Poder Público e principalmente da sociedade.

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