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4 de junho de 2010

LEI MUNICIPAL DETERMINA APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS DAS CHUVAS

Entra em vigor hoje (1º) a Lei 7.863 que estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismos para captação e armazenamento de águas pluviais nas coberturas das edificações de Salvador . Além da determinação, a lei destaca que as águas armazenadas nessas condições devem ser utilizadas em atividades que não exijam o uso da água tratada a exemplo de lavagem de roupas, vidros, pisos, veículos e irrigação de jardins e hortas e abastecimento de descargas de vasos sanitários. O parágrafo único do dispositivo legal, explica também que a água deve ser armazenada em cisternas ou tanques servidas e que, somente após ser reutilizada, deve ser descarregada na rede pública de esgoto. (Cristiane Felix).

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