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23 de maio de 2010

MAIS DE 50% DOS ADOLESCENTES INFRATORES NÃO DEVERIAM ESTAR PRESOS

Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever que o infrator somente poderá cumprir medida de internação quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou atentado à vida, a situação nacional é bem diferente. Segunda a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmem Oliveira, mais da metade dos adolescentes presos não cometeram delito grave. “Hoje mais de 50% dos adolescentes internos cumprem medida de internação por cometerem delitos contra o patrimônio [roubo ou furto], e é o primeiro ingresso na instituição. Eles não deveriam ser internos e sim cumprir medidas alternativas, como prestação de serviço”, afirma. De acordo com a subsecretária, outro problema são os prazos excedidos na medida de internação provisória. Segundo Carmem, o estatuto prevê que os adolescentes não fiquem mais do que 45 dias até o juiz tomar a decisão definitiva, mas quase um terço dos adolescentes em unidades provisórias tem seus prazos excedidos. O levantamento sobre adolescentes em conflito com a lei divulgado nesta semana mostrou redução no ritmo de crescimento do número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. De 2008 para 2009, houve crescimento de apenas 0,43%. Alguns estados, no entanto, destoam da média nacional. O maior crescimento aparece nos pequenos sistemas socioeducativos, especialmente no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. De 2008 para 2009, houve crescimento na taxa de internação de 81% em Alagoas, 79% no Rio Grande do Norte, 75, 8% no Tocantins, 50% no Amapá, 36% em Goiás e 25,8% no Acre. Carmem ressaltou que esses estados ainda carecem de Justiça especializada e que os casos acabam sendo encaminhados para uma vara criminal ou de família no qual os juízes não dominam o Estatuto da Criança e do Adolescente e sentenciam a prisão, contribuindo para o crescimento dos números. “Via de regra temos a inexistência de um sistema de Justiça especializado, não é um juiz da Infância e da Juventude é um juiz de vara criminal ou de Família e, por distorções na aplicação do ECA, ele acaba privilegiando a medida de internação que deveria ser excepcional e transitória.”

6 comentários:

  1. Hoje em dia no Brasil o que vemos muito são menores de idade roubando e matando e não sendo punidos. Será que estes políticos que defendem que o menor infrator não deve ser preso, acham que eles não tem consciência dos seus atos?

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  2. Até mesmo uma criança de 8 anos sabe o que faz, mas não, os ''especialistas'' dizem que elas não tem plena noção do que fazem se matarem ou roubarem... Faz de conta que hoje eu tenho 15 anos e amanhã farei 16, matei ontem e não serei preso porque não tinha noção do que fazia, mas amanhã quando eu tiver 16 eu terei noção de ter assassinado uma pessoa? É muita hipocrisia e proteção a criminosos... Tem que ficar preso mesmo.

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  3. Qualquer um independente de sua idade, cultura, físico e a deficiência destes, que cometa um crime deve ser punido em igual condição, assim como a causa de sua geração, ninguém deve se safar pelo fato ocorrido, ignorando sua capacidade ou consciência ou outro artifício. Todos sabem o que é certo e errado, se assim o pratica deve estar disposto a cumprir sua penalidade.

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  4. O menor que comete o ato infracional (crime) deveria ter o receio da medida sócio educativa (pena) que vai receber. Com a atual legislação isso não acontece, aliás, menores infratores sabem que a medida máxima aplicada a eles não pode passar de três anos. Causando assim uma sensação de insegurança junto a sociedade, como alternativa a esse caos a menoridade penal poderia trazer a luz uma punição mais adequada a menores que de menores só tem a idade, porque seu físico já são de homens formados.

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  5. O menor de idade é consciente dos seus atos, mesmo que no fervor da impunidade, ou acobertamento dos pais e responsáveis devem ser entregues a justiça, não só pela punição mas no que tange a cobrir os custos causados por seus atos, estes por estarem protegendo a coisa mais estúpida que existe a criminalidade.

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  6. A questao nao esta em punir ou nao punir! a questao esta em punir correto! o problema no Brasil é que esses jovens sao colocados em cadeias com outros marginais ja "formados" e quando saem de la esta pior do quer entrou e isso nao é correto. Esses jovens deve ter uma puniçao de forma quer tome consciencia do quer fez. Claro que deve ser punidos pelo o erro que comete mas no Brasil a puniçao nao fonciona porque esta sendo investida no lugar errado e ate posso me imaginar que falta proficionais adequados!

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