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9 de março de 2010

TCU RECONHECE ERRO E APROVA AS CONTAS DE PEDRÃO EM ITAPÉ

Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu o Recurso de Revisão impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Itapé, Pedro Jackson Brandão (Pedrão). O julgamento ocorreu quarta-feira (03), quando os ministros do TCU consideraram as contas relativas a um convênio com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) regulares com ressalva, dando quitação ao responsável. Na mesma decisão, os ministros do TCU também ordenaram o envio de cópia do acórdão, assim como do Relatório e do Voto que o fundamentaram, ao Fundo Nacional de Saúde, e à Procuradoria Seccional da União, em Ilhéus, tendo em vista que tramita na Vara Federal de Itabuna ação de Improbidade Administrativa contra Pedro Jackson Bran dão. A desaprovação das contas do convênio firmado pela Prefeitura de Itapé com a FNS para o combate à dengue, em julho de 2007, causou uma série de transtornos a Pedro Jackson, cujo registro de candidatura foi cassado, apesar de seu nome ter figurado na urna eletrônica e obtido mais de 60% dos votos. Absolvido por unanimidade pelo TCU, o ex-prefeito não teve considerados seus votos por determinação da Justiça Eleitoral, o que causou prejuízos irreparáveis à sua carreira política. Como o TCU não acatou um Pedido de Reconsideração da decisão anterior, o advogado Álvaro Ferreira apresentou Recurso de Revisão – este amparado pelos ministros – apontando o total descompasso entre a decisão e as provas apresentadas. Requereu, ainda, o advogado, a reforma da sentença, “convertendo o julgamento em regulares com ressalva, por impropriedades formais que não resultaram em dano ao erário público”. VIOLÊNCIA PROCESSUAL: Na opinião do advogado Álvaro Ferreira, o processo de Tomada de Contas Especial de Pedro Jackson foi impulsionado com evidentes atos de subversão processual, comprometendo, inclusive, a produção de provas. “Foi perpetrada frontal violência e desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Além deste comprometimento de ordem formal, que prejudica as oportunidades de produção de provas pelo meu cliente, a decisão foi sustentada em provas e documentos, cuja insuficiência para sustentar uma decisão condenatória é flagrante”, afirma o advogado. Para Ferreira, um fato decisivo para a desaprovação das contas do convênio foi a falta de acompanhamento do convênio pelo Ministério da Saúde e do Fundo Nacional da Saúde, que se limitaram a rechaçar documentos sob a alegação que estariam em desconformidade com o Plano de Trabalho. “Esses técnicos da Saúde não conheciam as particularidades do município e sequer apareceram lá para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do convênio”, ressaltou. De acordo com o ex-prefeito de Itapé, Pedro Jackson, na prestação de contas ficou comprovado que todos os serviços necessários ao controle da dengue no município foram realizados e os pagamentos feitos. “Não houve qualquer desvio de recursos ou de finalidade, o que aconteceu foi simplesmente a formulação de denúncias infundadas por oportunistas e adversários políticos, mas agora fica provada minha lisura no trato da coisa pública em Itapé”, ressaltou Pedrão. DISTORÇÃO TÉCNICA: No entender de Álvaro Ferreira, a prestação de contas do convênio foi examinada sem qualquer critério técnico, apenas com viés político. “O certo é que ex-prefeito Pedro Jackson sofreu uma violenta campanha de difamação, promovida pelos adversários políticos nos meios de comunicação da região, o que teria motivado a conclusão distorcida por parte de quem teria o dever de fiscalizar o serviço”, completou. Assegura Álvaro Ferreira que os serviços de combate à dengue foram realizados em todo o município, não ocorrendo nova epidemia de dengue, conforme consta nos relatórios oficiais. “O ex-prefeito pagou pela eficiência com que realizou o programa de combate à dengue. Infelizmente, as pessoas e órgãos que deveriam estar presentes ao trabalho foram omissos e ainda distorceram a realidade”, apontou. Para o advogado, foi promovido um verdadeiro massacre contra Pedro Jackson, que não teve direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma violência ao devido processo legal. “As dificuldades foram tantas que até mesmo o processo foi remetido para a longínqua cidade de Porto Alegre, apesar de existir uma Secretaria de Controle Externo do Rio Grande do Sul”, concluiu Álvaro Ferreira.

5 comentários:

  1. Deveriam sempre divulgar notícias desta natureza, depois do trânsito em julgado da decisão para evitar denegrir a imagem de quem estiver correto.

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  2. Devia fiscalisar melhor todos os órgãos públicos, sabemos que existe corrupção em todos eles.

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  3. A única coisa que os políticos sabem fazer bem é desviar as verbas públicas para o bolso deles.

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  4. Ocupar um cargo público hoje é um meio de enriquecer e acumular fortunas num curto espaço de tempo, sobretudo numa prefeitura. A justiça deveria ser imposta através do voto, porém um povo sem cultura e com baixa escolaridade, dificilmente terá a capacidade de escolher um bom gestor político para gerir as receitas do município. Mas, existe exceção...Pedrão taí pra provar issso!!

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  5. Ele pode estar ileso desse processo mas sua administração foi maracada por irregularidades: nepotismo(C
    cunhada secretária de Educação efetiva e com nomes de "laranja", contratações irregulares, pagamento de faculdade com dinheiro do FUNDEB, ônibus escolares trazendo trabalhadores da Trifil-o que perdura até hoje, alimentação escolar de baixa qualidade, funcionários da Saúde recebendo dinheiro do FUNDEB, não pagamento de 1/3 de férias,etc.,etc e tal

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