Trief

Trief

16 de setembro de 2009

UNIÃO VAI RECONHECER VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS

A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou no Diário Oficial da União, súmula que diz que o portador de visão monocular (capacidade de visão em apenas um dos olhos) tem direito a concorrer à reserva de vaga em concurso público. A determinação é válida para toda a Administração Pública. Com a súmula, a AGU deixará de recorrer em processos do tipo e desistirá dos processos já em andamento - por exemplo, as pessoas com esse tipo de deficiência que tomaram posse em concursos públicos por meio de liminar terão os casos resolvidos, pois a União não irá mais recorrer. Além disso, como os editais de concursos púbicos da União costumam passar por órgãos jurídicos, a tendência é que essa deficiência já seja aceita nas cotas para deficientes nas próximas seleções. O texto diz que "os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes." A decisão foi baseada em julgamentos precedentes no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) casos em que a União, que não aceitava o enquadramento desse tipo de limitação nas cotas, perdeu. (Por Ângela Góes)

5 comentários:

  1. A visão monocular comprovadamente dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser impeditiva para diversas atividades, principalmente as profissionais. Sabe-se que qualquer limitação de ordem física impõe ao cidadão dificuldades para sua colocação no disputado mercado de trabalho.

    ResponderExcluir
  2. Deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

    ResponderExcluir
  3. DEPOIS DIZ QUE O BRASILEIRO QUE É PRECONCEITUOSO, O PRÓPRIO SE DISCRIMINA, ACHO VERGONHOSO UMA PESSOA ACEITAR ISTO. ELE DEVE MOSTRAR DETERMINAÇÃO E MOSTRAR QUE APESAR DE POSSUIR VISÃO MONOCULAR ELE TEM A MESMACAPACIDADE DE UMA PESSOA QUE TENHA A VISÃO PERFEITA.

    ResponderExcluir
  4. Quem quer contratar uma pessoa que se apresenta com um olho só para enxergar? O Judiciário e a União estão reconhecendo e corrigindo um problema antigo. Importa ressaltar que o oftalmologista e vereador Dr. Gérson seguindo o pensamento unânime do STF e STJ elaborou PL para que a visão monocular seja reconhecida como deficiência visual em Itabuna. Parabéns Dr. Gérson!

    ResponderExcluir
  5. Quem quer contratar uma pessoa que se apresenta com um olho só para enxergar? O Judiciário e a União estão reconhecendo e corrigindo um problema antigo. Importa ressaltar que o oftalmologista e vereador Dr. Gérson seguindo o pensamento unânime do STF e STJ elaborou PL para que a visão monocular seja reconhecida como deficiência visual em Itabuna. Parabéns Dr. Gérson!

    ResponderExcluir

Comente no blog do Val Cabral.

Publicidade: