O Tribunal de Justiça da Bahia foi multado por pagamento de férias a desembargadores já aposentados, entre outros motivos, pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE). A punição foi aplicada após análise das contas de 2005 do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), braço gestor do Judiciário baiano, a ser oficializada na sessão plenária de amanhã. As contas de 2006 a 2008 ainda não foram julgadas pelo TCE. A multa é de R$ 3,9 mil – a mais alta para a situação. As contas foram aprovadas com ressalvas e recomendações, depois de empate em 2 a 2, pois a conselheira substituta Maria do Carmo Cadidé defendeu a rejeição e foi acompanhada pelo colega Pedro Lino. O presidente Manoel Castro deu o voto de minerva pelas ressalvas e multa. REGIMENTO - O relatório da auditoria e os votos não foram divulgados pelo TCE. Manoel Castro alegou que somente hoje pode tornar público o documento, pois ele deve ser ratificado no plenário, como manda o regimento. O relatório deve indicar quanto o TJ-BA, através do Ipraj, pagou em férias aos desembargadores aposentados, além da quantidade daqueles que foram beneficiados. A conselheira Maria do Carmo, reafirmou ser contra a prática do TJ-BA. “Já havia me manifestado assim e esse foi a principal motivação do meu voto”, disse. “Como pode um aposentado receber férias?”, chegou a questionar, após afirmar que não queria se manifestar sobre o assunto.
de Contas do Estado (TCE). A punição foi aplicada após análise das contas de 2005 do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), braço gestor do Judiciário baiano, a ser oficializada na sessão plenária de amanhã. As contas de 2006 a 2008 ainda não foram julgadas pelo TCE. A multa é de R$ 3,9 mil – a mais alta para a situação. As contas foram aprovadas com ressalvas e recomendações, depois de empate em 2 a 2, pois a conselheira substituta Maria do Carmo Cadidé defendeu a rejeição e foi acompanhada pelo colega Pedro Lino. O presidente Manoel Castro deu o voto de minerva pelas ressalvas e multa. REGIMENTO - O relatório da auditoria e os votos não foram divulgados pelo TCE. Manoel Castro alegou que somente hoje pode tornar público o documento, pois ele deve ser ratificado no plenário, como manda o regimento. O relatório deve indicar quanto o TJ-BA, através do Ipraj, pagou em férias aos desembargadores aposentados, além da quantidade daqueles que foram beneficiados. A conselheira Maria do Carmo, reafirmou ser contra a prática do TJ-BA. “Já havia me manifestado assim e esse foi a principal motivação do meu voto”, disse. “Como pode um aposentado receber férias?”, chegou a questionar, após afirmar que não queria se manifestar sobre o assunto.
São esses imorais,ilegais,venais,que nos julgam,e nos prendem por desacato quando dizemos com propriedade que eles são desonestos.
ResponderExcluirNão consigo entender,como uma pessoa que não faz nada,recebe férias. Isso tudo demonstra o nível dos Desembargadores.
ResponderExcluir