LEI ANTIFUMO: RESTRIÇÃO OU GARANTIA DE DIREITOS? - Os fumantes têm direitos, os não-fumantes também. A lei sancionada pelo Governo do capitão Azevedo estringe um 'direito' dos que fumam. Na verdade, porém, permite ao não-fumante o exercício do seu direito que, sim, está acima daquele outro. EXPLICO: Não há, antes de tudo, categorias de pessoas. O fumante não é uma pessoa "pior". Mas o ATO DE FUMAR é, sim, uma atividade prejudicial. Desta feita, não se restringe a PESSOA, mas O ATO. Quem sofre a sanção é a pessoa? Sim, mas não em razão de si própria, mas sim por conta do ATO. Esse é o centro. A discussão filosófica se circunscreve às liberdades individuais, como se isso precedesse o totalitarismo. Bobagem. As sociedades liberais mais avançadas convivem com as mais severas leis antitabagistas exatamente porque elas CONSAGRAM garantias aos indivíduos. Bem como cidadão algum tem o direito de prejudicar a saúde de outra pessoa fumando num ambiente fechado. Simples assim. Essa mesma pessoa, porém, pode ficar o tempo que for no mesmíssimo estabelecimento. DESDE QUE NÃO FUME. O que se pune, portanto, é o ATO – e não o indivíduo. "Ah, mas é vício..." – então perguntemos aos liberais brasileiros, defensores do Império das Leis, o que acham dessa mesma desculpa quando aplicada à cocaína ou à maconha. Afinal, há leis por aí vetando o uso de tais substâncias, assim como o dispositivo atual proíbe o uso do cigarro em ambientes fechados. Em suma: cumpra-se. Não há qualquer justificativa plausível em favor de quem tenha um vício que prejudique a saúde alheia. Sou contra o exagero de se aplicar multa a quem fume dentro de casa. Quer contaminar seus familiares ou apenas si próprio, ótimo. Mas num ambiente fechado? É demais. Não faz o menor sentido. É um "direito" que não subsiste sob qualquer ponto de vista lógico. Com o perdão da escatologia, é como ter o "direito" da flatulência em ambientes fechados – e falamos aqui de uma necessidade fisiológica, algo hierarquicamente superior ao vício. Não, não há esse "direito". Antes do ATO de fumar, vem o DIREITO A NÃO RESPIRAR O AR CONTAMINADO. É essa a discussão, e não uma escala de valores entre as pessoas. Sim, donos de bares dirão que haverá uma queda, que tudo é eleitoreiro, talvez a oposição faça discursos nesse sentido. Mas fato é que não existe nem nunca existiu o "direito de prejudicar a saúde alheia". E, se for para discutir, tiremos as pessoas do centro do debate, situando em tal contexto os atos. Daí, sim, falaremos de garantias e direitos individuais. 17 de julho de 2009
LEI ANTIFUMO: RESTRIÇÃO OU GARANTIA DE DIREITOS? - Os fumantes têm direitos, os não-fumantes também. A lei sancionada pelo Governo do capitão Azevedo estringe um 'direito' dos que fumam. Na verdade, porém, permite ao não-fumante o exercício do seu direito que, sim, está acima daquele outro. EXPLICO: Não há, antes de tudo, categorias de pessoas. O fumante não é uma pessoa "pior". Mas o ATO DE FUMAR é, sim, uma atividade prejudicial. Desta feita, não se restringe a PESSOA, mas O ATO. Quem sofre a sanção é a pessoa? Sim, mas não em razão de si própria, mas sim por conta do ATO. Esse é o centro. A discussão filosófica se circunscreve às liberdades individuais, como se isso precedesse o totalitarismo. Bobagem. As sociedades liberais mais avançadas convivem com as mais severas leis antitabagistas exatamente porque elas CONSAGRAM garantias aos indivíduos. Bem como cidadão algum tem o direito de prejudicar a saúde de outra pessoa fumando num ambiente fechado. Simples assim. Essa mesma pessoa, porém, pode ficar o tempo que for no mesmíssimo estabelecimento. DESDE QUE NÃO FUME. O que se pune, portanto, é o ATO – e não o indivíduo. "Ah, mas é vício..." – então perguntemos aos liberais brasileiros, defensores do Império das Leis, o que acham dessa mesma desculpa quando aplicada à cocaína ou à maconha. Afinal, há leis por aí vetando o uso de tais substâncias, assim como o dispositivo atual proíbe o uso do cigarro em ambientes fechados. Em suma: cumpra-se. Não há qualquer justificativa plausível em favor de quem tenha um vício que prejudique a saúde alheia. Sou contra o exagero de se aplicar multa a quem fume dentro de casa. Quer contaminar seus familiares ou apenas si próprio, ótimo. Mas num ambiente fechado? É demais. Não faz o menor sentido. É um "direito" que não subsiste sob qualquer ponto de vista lógico. Com o perdão da escatologia, é como ter o "direito" da flatulência em ambientes fechados – e falamos aqui de uma necessidade fisiológica, algo hierarquicamente superior ao vício. Não, não há esse "direito". Antes do ATO de fumar, vem o DIREITO A NÃO RESPIRAR O AR CONTAMINADO. É essa a discussão, e não uma escala de valores entre as pessoas. Sim, donos de bares dirão que haverá uma queda, que tudo é eleitoreiro, talvez a oposição faça discursos nesse sentido. Mas fato é que não existe nem nunca existiu o "direito de prejudicar a saúde alheia". E, se for para discutir, tiremos as pessoas do centro do debate, situando em tal contexto os atos. Daí, sim, falaremos de garantias e direitos individuais.
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Querido Val Cabral
ResponderExcluirQuando será que as pessoas vão compreender o quanto são tolos usando drogas que matam lentamente e cujo prazer poderia muito bem ser substituído por outras formas saudáveis e legais de se desfruttar da maravilha que é viver com saúde?
Paulo Pereira
A COISA MAIS CERTA NESSA ONDA ERRADA DE FUMAR, É QUE O CIGARRO É UMA DROGA E SOMENTE ABESTALHADOS NÃO PERCEBEM O MAL QUE COMETEM CONTRA SÍ MESMO AO FAZER USO DESSE MALIGNO INSTRUMENTO DE CANCER. ROGÉRIO
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