ELEITORES TÊM ATÉ HOJE PARA JUSTIFICAR
AUSÊNCIAS EM ELEIÇÕES - Os eleitores que se ausentaram das últimas três eleições tem até hoje-16 para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral do Brasil. Quem não comparecer até o final do prazo estipulado corre o risco de ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta em uma série de sanções. De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer a uma votação e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado. Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Caso seja empresário, o eleito em falta com a obrigatoriedade do voto estará proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municípios. A proibição se estende às licitações ou pregões eletrônicos realizados por autarquias federais, estaduais ou municipais. O cancelamento do título de eleito acarreta, ainda, prejuízos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo. Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
AUSÊNCIAS EM ELEIÇÕES - Os eleitores que se ausentaram das últimas três eleições tem até hoje-16 para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral do Brasil. Quem não comparecer até o final do prazo estipulado corre o risco de ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta em uma série de sanções. De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer a uma votação e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado. Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Caso seja empresário, o eleito em falta com a obrigatoriedade do voto estará proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municípios. A proibição se estende às licitações ou pregões eletrônicos realizados por autarquias federais, estaduais ou municipais. O cancelamento do título de eleito acarreta, ainda, prejuízos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo. Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
Faltou porque quiz, pois a s eeiçoes fecha tudo porque é obrigatório e também existe a jsutificativa.
ResponderExcluirpovo que fgosta de faltar mesmo para se complicar
ResponderExcluirSó sei que eu votei os outros que se virem para justificar e pagar suas multas.
ResponderExcluirPARABÉNS PARA QUEM NÃO FEZ O RECADASTRAMENTO. ASSIM NÃO COMPACTUA COM ESSES LADRÕES QUE EXISTEM NA POLÍTICA.
ResponderExcluirBETO