NÃO ESQUEÇAMOS AS MULHERES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA - A violência contra a mulher atinge milhares de vítimas diárias em Itabuna. Há quem diga
que 15% das itabunenses já sofreram algum tipo de agressão. Na maioria dos casos, o agressor é o marido ou companheiro. Precisamos aproveitar este Dia Internacional da Mulher, para manifestarmos nosso protesto contra os crimes que praticam vitimando mães, filhas, vós... É necessário que aconteça uma campanha com objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizando toda a sociedade para que se respeitem os direitos humanos e de igualdade entre homens e mulheres, pautada no enfrentamento à violência contra a mulher. O enfrentamento à violência doméstica deve ser um compromisso social de toda a população. A violência doméstica não é uma agressão de foro íntimo, é preciso um compromisso de toda sociedade para mudar as relações de poder de alguns homens sobre suas mulheres. Uma campanha contra a violência à mulher é importante para dar visibilidade a esse sério problema, que atinge todos os níveis sociais. A sociedade deve se envolver no enfrentamento para erradicar a violência doméstica dos lares itabunenses. MARIA DA PENHA: Maria da Penha Maia protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido, um professor universitário, tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha resolveu brigar pelos seus direitos em uma batalha judicial que durou 20 anos e não se resolveu até que ela apelou para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos-OEA. Em 2002, seu marido foi preso e condenado a oito anos de prisão. Maria da Penha se tornou, então, um símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher, por isso a lei 11.340/06 ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as formas dessa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além disso, determina que a agressão doméstica independe de sua orientação sexual e determina que a agredida somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. Também ficam proibidas as penas pecuniárias como pagamento de multas ou cestas básicas por parte do agressor.
que 15% das itabunenses já sofreram algum tipo de agressão. Na maioria dos casos, o agressor é o marido ou companheiro. Precisamos aproveitar este Dia Internacional da Mulher, para manifestarmos nosso protesto contra os crimes que praticam vitimando mães, filhas, vós... É necessário que aconteça uma campanha com objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, sensibilizando toda a sociedade para que se respeitem os direitos humanos e de igualdade entre homens e mulheres, pautada no enfrentamento à violência contra a mulher. O enfrentamento à violência doméstica deve ser um compromisso social de toda a população. A violência doméstica não é uma agressão de foro íntimo, é preciso um compromisso de toda sociedade para mudar as relações de poder de alguns homens sobre suas mulheres. Uma campanha contra a violência à mulher é importante para dar visibilidade a esse sério problema, que atinge todos os níveis sociais. A sociedade deve se envolver no enfrentamento para erradicar a violência doméstica dos lares itabunenses. MARIA DA PENHA: Maria da Penha Maia protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido, um professor universitário, tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha resolveu brigar pelos seus direitos em uma batalha judicial que durou 20 anos e não se resolveu até que ela apelou para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos-OEA. Em 2002, seu marido foi preso e condenado a oito anos de prisão. Maria da Penha se tornou, então, um símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher, por isso a lei 11.340/06 ficou popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as formas dessa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além disso, determina que a agressão doméstica independe de sua orientação sexual e determina que a agredida somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. Também ficam proibidas as penas pecuniárias como pagamento de multas ou cestas básicas por parte do agressor.
Baterem mulher é típico de homens covardes.
ResponderExcluirQUANDO SERÁ QUE A SOCIEDADE VAI DESPERTAR PARA CONTER A VIOLÊNCIA QUE DESTROEM OS LARES E ACABAM COM A NOSSAS MULHERES?
ResponderExcluirHÁ ALGUÉM AÍ QUE POSSA RESPÓNDER ESTA MINHA PERGUNTA?
Desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, há dois anos e meio, apenas 2% dos agressores receberam alguma pena, seja prisão, seja reparação por danos morais. A triste estatística revela que a violência doméstica ainda está a exigir das mulheres muita luta para convencer a Justiça de que só será possível combatê-la quando houver punição para todos os homens que agridem suas companheiras.
ResponderExcluirPaulo do Pontalzinho
paupont@bol.com.br