PREF ITABUNA

Natal Itabuna

Natal Itabuna

Trief

Trief

9 de março de 2009

A LEI DOS 15 MINUTOS TEM QUE FUNCIONAR - A Lei Orgânica Municipal nº 1.790 de 28 de maio de 1999, mais conhecida como a lei do 15 minutos, com certeza é uma lei pra " Inglês vê" pois não funciona. Primeiro porque seu texto não foi bem produzido, o que abre brechas terríveis para que os bancos não a cumpra, por exemplo: A lei dos 15 minutos não especifica se o banco é obrigado ou não a oferecer senha contendo mecanicamente o horário do seu recebimento, o que dificulta a prova para o usuário, de outro lado os bancos que entregam senha, tomam de volta do usuário no ato do atendimento, e este, por falta de esclarecimento o entrega. Segundo, é pelo simples fato de que os órgãos competentes não motivam de maneira adequada os usuários dos bancos a denunciarem o abuso. Outro fato, talvez não menos importante, é que as pessoas lesadas pela demora nas filas caso ganhe a questão na justiça não recebem nada de indenização e muitas vezes desistem de denunciar por que sabem que vão perder muito tempo, e tempo é dinheiro. Este bloguerio fala com propriedade, pois ao passar por esse constrangimento no Banco do Brasil tomou as devidas providências legais, primeiro indo ao Procon, que por incrível que pareça disse que não aceita esse tipo de denúncia, e depois no Ministério Público, que acolheu a queixa. A baixo, ementa da lei, que por sinal levou 2 dias pra consegui-la, e extrato do atendimento no MP. (Postado por Erick Maia).

3 comentários:

  1. a lei de 15 minutos não é cumprida em canto algum pois temos o caso do BOM PREÇO LOCALIZADO NO SHOPPING E A AMERICANAS TAMBÉM, totalmente desorganizado e indiciplinado deixando o cliente em pé e desconfortavelmente em pé.

    ResponderExcluir
  2. Acho que a lei deve ser cumprida caso não seja, tem que denucia-la para existir mais respeito com o publico que compra e paga impostos e mercadorias.

    ResponderExcluir
  3. ESTA LEI SÓ FOI FEITA PARA DAR PALANQUE PARA POLÍTICOS MENTIROSOS.

    ResponderExcluir

Comente no blog do Val Cabral.

Publicidade: