ITABUNA: MPF VENCE EMBRATEL NA JUSTIÇA - A Embratel terá de implantar postos de serviços de atendimento pessoal, por meio de lojas próprias ou credenciadas, nos municípios da subseção judiciária de Itabuna, e fornecer aos usuários comprovante ou protocolo de reclamações. Trata-se de uma liminar da Justiça Federal no município, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus. A Justiça determinou, ainda, que a Embratel dê ampla divulgação à medida. Com a liminar, o cidadão daqueles municípios passa a ter agora a opção de ser atendido pessoalmente por um funcionário da Embratel, já que antes ele só tinha duas formas de entrar em contato com a empresa: por meio de ligações ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e pelo acesso a sua página na internet. A operadora não disponibilizava o serviço de atendimento pessoal na região, o que impossibilitava o acesso adequado dos usuários a procedimentos como informações, prevenção, resguardo de danos e reclamações. A falta de postos de atendimento também inviabilizava a prova escrita (protocolo) de reclamação ou de solicitação de serviço ao consumidor, o que é necessário para obstar a decadência do direito de reclamar por vícios do serviço. A partir do momento em que o defeito se manifesta, o consumidor tem prazos de 30 ou 90 dias para reclamação, conforme se trate de produto ou serviço não durável ou durável. (Samuel Celestino).3 de março de 2009
ITABUNA: MPF VENCE EMBRATEL NA JUSTIÇA - A Embratel terá de implantar postos de serviços de atendimento pessoal, por meio de lojas próprias ou credenciadas, nos municípios da subseção judiciária de Itabuna, e fornecer aos usuários comprovante ou protocolo de reclamações. Trata-se de uma liminar da Justiça Federal no município, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus. A Justiça determinou, ainda, que a Embratel dê ampla divulgação à medida. Com a liminar, o cidadão daqueles municípios passa a ter agora a opção de ser atendido pessoalmente por um funcionário da Embratel, já que antes ele só tinha duas formas de entrar em contato com a empresa: por meio de ligações ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e pelo acesso a sua página na internet. A operadora não disponibilizava o serviço de atendimento pessoal na região, o que impossibilitava o acesso adequado dos usuários a procedimentos como informações, prevenção, resguardo de danos e reclamações. A falta de postos de atendimento também inviabilizava a prova escrita (protocolo) de reclamação ou de solicitação de serviço ao consumidor, o que é necessário para obstar a decadência do direito de reclamar por vícios do serviço. A partir do momento em que o defeito se manifesta, o consumidor tem prazos de 30 ou 90 dias para reclamação, conforme se trate de produto ou serviço não durável ou durável. (Samuel Celestino).
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A embratel é uma falta de respeito além de ter atendentes inresponsaveis e não capacitados sempre tem a demora de atendimento deixando o cliente irritado.
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