A Associação das Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna está iniciando a partir desta semana o recadastramento dos estudantes para a obtenção e renovação da carteira que garante
desconto de 50% no valor da tarifa. Para obter o benefício, o estudante deve residir a pelo menos um quilômetro do local onde está matriculado. É importante que cada instituição de ensino forneça o calendário do ano letivo (particular) e a listagem dos alunos regularmente matriculados (publicas). Os alunos do ensino fundamental e médio (1º. e 2º. graus) podem revalidar o cartão anualmente. Já os estudantes no ensino superior ou técnico, deverão revalidar semestralmente a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de outubro, de seguindo o calendário do ano letivo. A carteira com 50% de desconto será liberada desde que o estudante apresente RG, CPF, comprovante de residência em nome dos pais (caso maior de 25 anos, no seu próprio nome). Os alunos da rede pública, após a matrícula, deverão ter o nome constando na lista enviada pela escola à AETU. O aluno da escola particular deverá apresentar o seu comprovante de pagamento da matrícula e o do ensino superior deve apresentar o comprovante acadêmico. Também é necessária a apresentação do RG no ato da compra do vale estudantil. A diretora da AETU, Valéria Figueiredo, lembra que “para evitar o uso indevido do benefício, a cada inicio de bimestre os estudantes deverão apresentar atestado de freqüência, no caso da rede publica ou comprovante de pagamento do mês anterior ou atestado de freqüência do mês corrente, para as demais instituições”, conforme modelo fornecido pela AETU. A utilização da meia passagem escolar será restrita ao período escolar e aos dias da semana, de segunda a sábado. REGULAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE - A partir deste ano, a AETU seguirá as determinações do decreto municipal nº 6.888. De acordo com o decreto, tem direito ao passe estudantil, os alunos matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, medida que não se aplica aos estudantes de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), educação à distância, cursos pré-vestibulares, com exceção dos cursos patrocinados pelo município ou o estado para alunos da rede pública de ensino, profissionalizante, supletivos.
desconto de 50% no valor da tarifa. Para obter o benefício, o estudante deve residir a pelo menos um quilômetro do local onde está matriculado. É importante que cada instituição de ensino forneça o calendário do ano letivo (particular) e a listagem dos alunos regularmente matriculados (publicas). Os alunos do ensino fundamental e médio (1º. e 2º. graus) podem revalidar o cartão anualmente. Já os estudantes no ensino superior ou técnico, deverão revalidar semestralmente a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de outubro, de seguindo o calendário do ano letivo. A carteira com 50% de desconto será liberada desde que o estudante apresente RG, CPF, comprovante de residência em nome dos pais (caso maior de 25 anos, no seu próprio nome). Os alunos da rede pública, após a matrícula, deverão ter o nome constando na lista enviada pela escola à AETU. O aluno da escola particular deverá apresentar o seu comprovante de pagamento da matrícula e o do ensino superior deve apresentar o comprovante acadêmico. Também é necessária a apresentação do RG no ato da compra do vale estudantil. A diretora da AETU, Valéria Figueiredo, lembra que “para evitar o uso indevido do benefício, a cada inicio de bimestre os estudantes deverão apresentar atestado de freqüência, no caso da rede publica ou comprovante de pagamento do mês anterior ou atestado de freqüência do mês corrente, para as demais instituições”, conforme modelo fornecido pela AETU. A utilização da meia passagem escolar será restrita ao período escolar e aos dias da semana, de segunda a sábado. REGULAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE - A partir deste ano, a AETU seguirá as determinações do decreto municipal nº 6.888. De acordo com o decreto, tem direito ao passe estudantil, os alunos matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, medida que não se aplica aos estudantes de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), educação à distância, cursos pré-vestibulares, com exceção dos cursos patrocinados pelo município ou o estado para alunos da rede pública de ensino, profissionalizante, supletivos.
Val Cabral, acho que o prefeito deveria exigir das empresas, que seus serviços sejam mais pontuais nos horários, pois chego a ficar mais de uma hora esperando õnibus em pontos sem proteção como são os que existem em Ferradas, Nova Ferradas e Nova Itabuna. Gutemberg Matos
ResponderExcluirITABUNA CARD AINDA ESTÁ SEM FAZERO POVO ENTENDERSEU FUNCIONAMENTO. GOSTARIA QUE A AETU SE ESFORÇASSE UM POUQUINHO MAIS PARA QUE ESTE PROJETO SEJA BEM SUCEDIDO EM NOSSA CIDADE. NIVALDO DANTAS
ResponderExcluirEXISTE ALGUM DECRETO MUNICIPAL, QUE DIZ QUE O ESTUDANTE DE CURSO TÉCNICO, TEM MENOS DIREITO QUE OUTROS ESTUDANTES?
ResponderExcluirPERGUNTO ISTO PORQUE A QUANTIDADE DE CRÉDITO DO ESTUDANTE DE CURSO TECNICO FOI REDUZIDO, SENDO QUE A QUANTIDADE DE DIAS LETIVO SÃO IGUAIS.