PROJETO COMBATE O FUMO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS - O vereador Roberto de Souza (PR) quer fazer com que Itabuna se incorpore à luta contra o tabagismo, que já é travad
a mundialmente. Nesta semana, ele protocolou na Câmara um projeto de lei que proíbe o fumo em estabelecimentos de livre acesso ao público. A medida, caso aprovada, vai abranger não apenas repartições públicas, mas também locais como lojas do comércio, bancos e restaurantes. O projeto já foi lido em plenário e agora vai ser discutido nas comissões técnicas. De acordo com a proposta, o fumo nos locais indicados somente será permitido quando houver uma área destinada a tal fim, desde que seja isolada dos não-fumantes e com arejamento suficiente. A proibição deverá ser reforçada com a utilização de avisos com os dizeres “Proibido Fumar” e menção da lei proibitiva. Propõe o vereador que seja aplicada multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), em caso de não-cumprimento da lei, sendo o dobro em caso de reincidência. Além da pena pecuniária, o projeto aplica suspensão do alvará por 30 dias e até a cassação do mesmo, quando o infrator persistir na reincidência. O texto atribui ao Poder Executivo o papel de fiscalizar o cumprimento da lei, “competindo-lhe a autuação, a imposição e a gradação das penas, observadas as peculiaridades de cada caso”. Pelo projeto, ficam excluídos da proibição os “bares, cafés e assemelhados”. Roberto de Souza justifica a iniciativa, salientando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a maior causa isolada e evitável de mortes por bronquite crônica e efisema pulmonar, câncer, infartos e derrames cerebrais. “Nossa maior intenção é coibir o fumo passivo, onde os não-fumantes inalam involuntariamente as substâncias tóxicas dos fumantes à sua volta”, afirma o vereador.
a mundialmente. Nesta semana, ele protocolou na Câmara um projeto de lei que proíbe o fumo em estabelecimentos de livre acesso ao público. A medida, caso aprovada, vai abranger não apenas repartições públicas, mas também locais como lojas do comércio, bancos e restaurantes. O projeto já foi lido em plenário e agora vai ser discutido nas comissões técnicas. De acordo com a proposta, o fumo nos locais indicados somente será permitido quando houver uma área destinada a tal fim, desde que seja isolada dos não-fumantes e com arejamento suficiente. A proibição deverá ser reforçada com a utilização de avisos com os dizeres “Proibido Fumar” e menção da lei proibitiva. Propõe o vereador que seja aplicada multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), em caso de não-cumprimento da lei, sendo o dobro em caso de reincidência. Além da pena pecuniária, o projeto aplica suspensão do alvará por 30 dias e até a cassação do mesmo, quando o infrator persistir na reincidência. O texto atribui ao Poder Executivo o papel de fiscalizar o cumprimento da lei, “competindo-lhe a autuação, a imposição e a gradação das penas, observadas as peculiaridades de cada caso”. Pelo projeto, ficam excluídos da proibição os “bares, cafés e assemelhados”. Roberto de Souza justifica a iniciativa, salientando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a maior causa isolada e evitável de mortes por bronquite crônica e efisema pulmonar, câncer, infartos e derrames cerebrais. “Nossa maior intenção é coibir o fumo passivo, onde os não-fumantes inalam involuntariamente as substâncias tóxicas dos fumantes à sua volta”, afirma o vereador.
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