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Natal Itabuna

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Trief

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19 de fevereiro de 2009

A LEI MARIA DA PENHA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Muitas mulheres eram espancadas e a omissão e hipocrisia reinavam provocando impunidade. As poucas mulheres que ousavam prestarem queixa contra seus agressores, voltavam a serem violentadas e nesta reincidência, por razão de terem recorrido a socorro policial. Este fato tem outra realidade nos tempos atuais. A Lei Maria da Penha, já reflete na sociedade as boas conquistas para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Hoje, o agressor é punido exemplarmente e a mulher se sente mais segura e amparada. Essa nova lei vem ratificar que a mulher tem direito, sim, de denunciar os fatos criminosos que sofre diariamente em seu próprio lar. A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas alternativas, aquelas em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Alterou ainda a Lei de Execuções Penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, a que está em situação de agressão ou aquela cuja vida corre riscos. Entre essas medidas, constam a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. De acordo com essa lei, a violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A mulher agredida pode ficar afastada do trabalho durante seis meses, sem perder o emprego, se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Outro ganho da Lei Maria da Penha foi a criação, pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para dar mais agilidade aos processos. A Lei Maria da Penha está intimamente ligada à necessidade de concretização do princípio constitucional da igualdade, uma vez que procura diminuir a desigualdade da pessoa humana, diante do fato público e notório da quantidade de agressões sofridas pelas mulheres na intimidade doméstica. A lei adota medidas mais do que necessárias e adequadas na busca pela igualdade material entre homens e mulheres no âmbito das relações domésticas e/ou familiares. A sociedade está cansada de ver as mulheres serem molestadas, pressionadas, agredidas e oprimidas. Ainda que se considere que a lei faça distinção de tratamento, esta é plenamente justificada em razão da situação social a que as mulheres estão sujeitas. O que não se justifica é que tantas mulheres como Maria da Penha, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, permaneçam sem proteção na preservação de suas vidas.

Um comentário:

  1. Desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, há dois anos e meio, apenas 2% dos agressores receberam alguma pena, seja prisão, seja reparação por danos morais. A triste estatística revela que a violência doméstica ainda está a exigir das mulheres muita luta para convencer a Justiça de que só será possível combatê-la quando houver punição para todos os homens que agridem suas companheiras.

    Paulo do Pontalzinho
    paupont@bol.com.br

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