A decisão da Vara Federal de Eunápolis, que determinou a execução imediata da sentença suspendendo os direitos políticos do Prefeito Robério Oliveira por cinco anos, faz a Câmara Municipal ser obrigada a declarar a perda imediata do seu cargo, conforme estipulado no artigo 58-D da Lei Orgânica Municipal e no artigo 6º, inciso III, do Decreto-Lei n. 201/67.
A Lei Orgânica é clara ao afirmar
que “o mandato do Prefeito Municipal se extingue e será declarado pelo
Presidente da Câmara quando: III – perder ou tiver seus direitos políticos
suspensos”. O Parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que “uma vez ocorrido e
comprovado o ato ou fato que extingue o mandato, o Presidente da Câmara
Municipal deverá, na primeira reunião, comunicar ao Plenário e registrar na ata
a declaração da extinção do mandato, convocando o substituto legal para a
posse”.
Todavia,
até as freiras do Convento das Carmelitas sabem, que o Presidente da Câmara de
Vereadores, Valdiran Marques, é correligionário, escudeiro e subserviente de
Robério Oliveira, tendo ocupado vários cargos nas administrações de Robério e
de sua esposa, Cláudia Oliveira. Ele também atuou como assessor parlamentar da
Deputada na Assembleia Legislativa da Bahia antes de se tornar Vereador
Municipal.
Mas basta ele não tomar as medidas jurídicas cabíveis, para ele também perder o mandato por prática de prevaricação. Para deixar de ser prefeito, Robério necessita que não haja quórum na próxima sessão ordinária da Câmara, que deverá acontecerá no próximo dia 24 (quinta-feira). Atualmente o prefeito conta com maioria dos vereadores! Permanecendo impasse, a Justiça intervirá e fará Neto Guerrieri (Avante), ser empossado prefeito de Eunápolis.
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