Os reflexos da ineficiência da gestão dos recursos
públicos na área da saúde são bastante conhecidos. Obras que perduram por meses
a mais do que o planejado, remédios comprados e não distribuídos antes do
vencimento, ausência de efetiva utilização dos equipamentos recebidos, etc.
Esse tipo de desperdício não recebe tanta atenção da mídia, ou mesmo em ações
dos órgãos fiscalizadores, como ocorre com a corrupção. Quando a gestão é de
péssima qualidade, até uma simples placas de identificação de unidade médica
não sai do papel.
Os gastos desnecessários gerados pela má gestão
pública podem representar até quatro vezes mais que os recursos relacionados ao
desperdício ativo. É necessário chamar a atenção do governo e da sociedade para
a existência de desperdício passivo, ou má gestão como é mais conhecido, que
afeta a qualidade dos serviços prestados à população e provoca prejuízo aos
cofres públicos. Este alerta contribui para a melhoria na gestão dos recursos
da saúde à medida que chama a atenção para a ineficiência e as principais
formas com que ele acontece, identificando-se a necessidade de se aprofundar as
discussões sobre o tema.
Há de se procurar identificar os fatores tanto de
desperdício passivo quanto de desperdício ativo que melhor expliquem as
irregularidades na gestão dos recursos públicos municipais repassados pela
União, para a área da saúde. O primeiro ocorre quando há um gasto desnecessário
para a entidade pública, mas o servidor ou gestor não obtém vantagem financeira
para si. Já o segundo é a corrupção propriamente dita, em que o indivíduo obtém
benefício privado. Em alguns casos, o desperdício passivo existe para tentar
camuflar o desperdício ativo.
A inadequabilidade administrativa, a inexistência ou
“Fraca Fiscalização”, sobretudo da câmara Municipal, inexistência ou fraca
atuação do conselho municipal de saúde e licitação fracionamento (quando há
necessidade de realizar uma compra grande mas opta, irregularmente, por fazer
várias compras pequenas – limitadas a R$ 8 mil, valor que dispensa o processo
licitatório – o que pode ocasionar o pagamento de um valor maior pelo produto
ou mesmo a contratação direcionada de alguma empresa. A negligência na gestão
da saúde, menosprezo aos fatores necessários à boa gestão, também resultam da fraca
atuação do Conselho Municipal de Saúde, que tem como responsabilidade
participar do planejamento dos gastos e fiscalizar a sua execução.
A governança corporativa aplicada à área pública é sempre apontada como uma possível forma de reduzir o desperdício passivo. Se faz necessário o aumento das fiscalizações; uma maior transparência das informações relacionadas aos programas de governo (funcionamento e execução) de forma a tornar a informação efetivamente acessível e compreensível ao cidadão; a implantação de programas de capacitação e motivação do servidor e gestor público, fazendo com que internalizem a importância de sua adequada atuação profissional, buscando paralelamente criar uma cultura de denúncia de irregularidades praticadas no serviço público; a realização de uma análise para verificar se o serviço deve ser mesmo prestado pelo Estado ou terceirizado; e a implantação de novos mecanismos de governança e fortalecimento dos já existentes, como a auditoria da CGU.
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