Ao retomar nesta quinta-feira o julgamento sobre os limites de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública. Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso. Apenas os ministro Luiz Fux e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, entendiam que tais julgamentos não deveriam ser abertos. Os demais afirmaram que a Constituição Federal define a publicidade de todas as decisões do Judiciário. "A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição", afirmou Carlos Ayres Britto. "Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia", completou Cármen Lúcia. A frase da ministra incomodou Fux, que respondeu: "No meu caso, não tem nenhuma idéia antidemocrática, nem das catacumbas". O ponto mais polêmico, sobre os poderes de investigação do CNJ, ainda não começou a ser debatido. LEWANDOWSKI - O ministro Ricardo Lewandowski adiantou todo o teor de seu voto, pois teve que deixar a sessão para participar da abertura do Congresso Nacional. Sobre os poderes de investigação do CNJ, ele afirmou que não o conselho e as corregedorias locais não podem investigar ao mesmo tempo. Segundo ele, o CNJ não pode atuar em todos os casos, originariamente, apenas situações excepcionais e, quando isso ocorrer, justificar formalmente seus motivos. Seu voto foi parecido com o do ministro relator, Marco Aurélio Mello, que esvaziou os poderes do conselho, mas não idêntico. Para o relator, o CNJ só pode abrir processo disciplinar contra juízes após atuação das corregedorias locais. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS - Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais. A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições". O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo.2 de fevereiro de 2012
STF DEFINE QUE TODOS OS JULGAMENTOS DO CNJ DEVEM SER PÚBLICOS
Ao retomar nesta quinta-feira o julgamento sobre os limites de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública. Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso. Apenas os ministro Luiz Fux e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, entendiam que tais julgamentos não deveriam ser abertos. Os demais afirmaram que a Constituição Federal define a publicidade de todas as decisões do Judiciário. "A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição", afirmou Carlos Ayres Britto. "Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é próprio de ditadura, não é próprio de democracia", completou Cármen Lúcia. A frase da ministra incomodou Fux, que respondeu: "No meu caso, não tem nenhuma idéia antidemocrática, nem das catacumbas". O ponto mais polêmico, sobre os poderes de investigação do CNJ, ainda não começou a ser debatido. LEWANDOWSKI - O ministro Ricardo Lewandowski adiantou todo o teor de seu voto, pois teve que deixar a sessão para participar da abertura do Congresso Nacional. Sobre os poderes de investigação do CNJ, ele afirmou que não o conselho e as corregedorias locais não podem investigar ao mesmo tempo. Segundo ele, o CNJ não pode atuar em todos os casos, originariamente, apenas situações excepcionais e, quando isso ocorrer, justificar formalmente seus motivos. Seu voto foi parecido com o do ministro relator, Marco Aurélio Mello, que esvaziou os poderes do conselho, mas não idêntico. Para o relator, o CNJ só pode abrir processo disciplinar contra juízes após atuação das corregedorias locais. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS - Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais. A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições". O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo.
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Quero refazer meu comentário agora que ouvi dos ministros do STF, em sessão plena, os motivos porque o Estatuto da magistratura previsto no art. 93 da CF ainda não saiu. O próprio ministro Gilmar Mendes, confessou ser “um constrangimento para o tribunal” a omissão deste em não ter ainda tomado a iniciativa da LC para a criação do Estatuto da Magistratura. Parece que leu o meu comentário. Eles próprios têm razões diversas: o presidente Peluso disse que isso se devia ao fato de as emendas constitucionais serem dinâmicas e estarem ocorrendo a todo tempo e, principalmente porque não tinha ainda resolvido com o Congresso o problema da aposentadoria dos magistrados; diferentemente, o seu colega Celso de Melo, corrigindo-o, declarou que, por ser de iniciativa do STF, este tinha cumprido o seu papel em 1990, remetendo o PLC para o Congresso e lá permanecera num “escaninho qualquer”, até 2004, quando saiu a EC-45 que criou o CNJ; por fim, o ministro Peluso, confessou-se aliviado por isso, isto é, a não-criação do tal Estatuto, pois, só assim, quando o este sair já virá com o julgamento histórico de hoje que dá plenos poderes ao CNJ.
ResponderExcluirA carapuça não foi dirigida ao ministro Fux, mas ele se apressou a usá-la… Rs rs rs rs
ResponderExcluirO verdadeiro Doutor não deve temer a mão do: Homem! Mas a mão do: Senhor!
ResponderExcluir#
ResponderExcluirEstá na hora do STF passar por uma renovação e acima de tudo sua escolhar deixar de ser política. É uma vergonha que no final vejamos os poderes do CNJ serem esvaziados. Parabéns a corregedora pela coragem e determinação de agir buscando o interesse juridíco e não o corporativismo.
Me ofende o Ministro Marcos Aurélio afirmar que não vai se curvar ao clamor popular. Afirmação típica de ditadores e déspotas que se julgam acima de tudo e de todos.
ResponderExcluirSe incomodaram Fux, as citações são boas: sigilo é próprio das catacumbas e das ditaduras… Aliás, não sabia que, além dos “tradicionais amici”, Fux também tem amici entre os que necessitam de sigilo para acobertar suas “funções” judiciais. Quem não deve, não teme.
ResponderExcluirVada a bordo, Fux.
Antes da Emenda 45, os processos disciplinares contra magistrados eram julgados em sessão secreta, nem o nome do investigado era divulgado ! E no Diário Oficial só se publicava o RESULTADO da decisão, em uma linha, sem a fundamentação ! E o RESULTADO era sempre o mesmo: ARQUIVE-SE A REPRESENTAÇÃO ! A magistratura era uma verdadeira SOCIEDADE SECRETA ! Só faltavam os capuzes ! Agora a festa ACABOU !!
ResponderExcluir#
ResponderExcluirÉ INACREDITÁVEL que uma associação de magistrados tenha se exposto ao RIDÍCULO de argumentar que uma lei ordinária - a LOMAN - possa se sobrepor à Constituição da República ! A simples defesa desta tese já desmoraliza qualquer magistrado ! RIDÍCULO, GROTESCO, ESTAPAFÚRDIO !!!