Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os
candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito no Município de Itabuna-Bahia
Dia 16 de setembro de 2024, às 21h na sede da TvI
Estabelece os
procedimentos básicos para os debates no processo de consulta eleitoral para a escolha do cargo de Prefeito(a)
no Município de Itabuna-Bahia
Art.1º. O presente
Regulamento tem por objetivo normatizar os debates no processo para as eleições
municipais de Itabuna-Bahia
Art.2º. Toda a organização
do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc) ficará a cargo da
Direção da TV I.
Art. 3º. Os
debates para o cargo de Prefeito(a) ocorrerão conforme o cronograma do Anexo
I. CAPÍTULO II DO PROCESSO DO DEBATE
Art. 4º. O debate,
a ser coordenado por mediador indicado pela Direção da TVI, será subdividido da seguinte forma:
I)
Cerimonial
de abertura do debate;
II)
Primeiro
bloco: Exposição, pelos candidatos, de seus planos de trabalho;
III)
Segundo
bloco: Debate entre os candidatos;
IV)
Intervalo;
V)
Terceiro
bloco: Debate dos candidatos com a plenária;
VI)
Intervalo;
VII)
Quarto
bloco: Considerações finais.
§1º.
Cada candidato deverá entregar à Direção da TV I, pelo menos 24 horas antes do debate, um currículo resumido, com no máximo 15
linhas, em documento de texto, fonte tamanho 11, o qual será lido aos
espectadores.
§2º.
No caso de ausência de um dos candidatos, o evento ocorrerá, mantendo as mesmas
etapas descritas acima, a exceção dos incisos III e IV.
§3º. Estão
proibidas manifestações dos presentes que atrapalhem o bom andamento do debate,
dentro das dependências do local de realização deste, bem como a exposição de
bandeiras, ou faixas no local de realização do debate.
§4º.
O candidato terá direito a um assessor escolhido pelo mesmo, que estará presente
em espaço próprio destinado para tal. Será permitida a comunicação com o candidato
somente deste assessor nos intervalos pré-determinados neste regulamento.
Art.
5º. O Cerimonial de abertura contemplará a leitura, pelo mediador, das regras do
debate, e do currículo resumido dos candidatos, pela ordem do sorteio.
Parágrafo
único. O sorteio da ordem de apresentação do cerimonial e da fala dos
candidatos será realizado na presença dos mesmos ou de representantes designados
por estes, 30 minutos antes do início do debate.
Art. 6º. O primeiro bloco do debate terá14 (quatorze)
minutos de duração, que será dividido de forma isonômica entre os candidatos
presentes.
§1º. Neste
bloco serão distribuídos, à plenária, formulários para perguntas (ANEXOII), os quais
serão usados no terceiro bloco, em conjunto com as perguntas encaminhadas por
formulário eletrônico à Direção da TV I, com antecedência de 24 horas em relação
à data de realização do debate.
§ 2º.
O mediador não permitirá que o tempo definido no caput seja ultrapassado.
§3º.Quando faltar 01 (um) minuto para o encerramento
do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta.
§4º. Não
será permitida a utilização de qualquer meio eletrônico, como multimídia, jingles,
entre outros. O candidato deve ater-se somente à explanação oral de sua
proposta. Art.7º. O segundo bloco do debate
terá, no máximo, 30 (trinta) minutos, e será composto de perguntas entre os
candidatos.
§ 1º.
Cada candidato poderá dirigir até 2 (duas) perguntas ao candidato concorrente.
§ 2º.
As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas sorteadas
para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito.
§3º. Cada
pergunta deverá ser formulada em, no máximo, 01 (um) minuto e respondida em, no
máximo, 3 (três) minutos.
§4º. Serão
permitidas réplicas de até 02 (dois) minutos para cada resposta, seguidas de tréplica
de até 01 (um) minuto.
Parágrafo-único.
O candidato não pode ampliar o tempo da resposta com a tréplica alegando que
não há utilizará.
Art.
8º. Entre o segundo e o terceiro blocos será realizado um intervalo de 5
(cinco) minutos.
Art.
9º. O terceiro bloco do debate terá, no máximo, 21 (vinte e um) minutos, e será
composto de perguntas da plenária e de perguntas enviadas antecipadamente por
formulário eletrônico.
§1ª. Serão
escolhidas, por sorteio, até 03 (três) perguntas, uma (01) oriunda de cada segmento,
que serão dirigidas aos candidatos simultaneamente, respeitado o tempo máximo de
duração do bloco, estabelecido no caput.
§
2º. O mediador fará a leitura de cada
questão em até 1 (um) minuto;
§3º. Na
sequência do ordenamento do sorteio, cada candidato terá até 03 (três) minutos para
efetuar sua resposta.
§
4º. Após a resposta de todos os
candidatos, o mediador fará a leitura da próxima questão.
§5º. O
mediador será auxiliado pelo organizador do debate, que terá, como tarefa específica,
classificar as perguntas da plateia e as enviadas por formulário eletrônico, mesclando-as
ou removendo aquelas com conteúdos idênticos, ofensivas, ou direcionadas a determinado
candidato de modo a garantir igualdade de oportunidades, para os candidatos
concorrentes, de responder às perguntas formuladas.
§6º. Todas as perguntas formuladas pela plenária
e por formulário eletrônico serão entregues aos candidatos pela Comissão
Eleitoral Local.
Art.
10. Entre o terceiro e o quarto blocos será realizado um intervalo de 5 (cinco)
minutos.
Art.11.
O quarto bloco do debate terá, no máximo, 12 (doze) minutos, e será destinado às
considerações finais dos candidatos, devendo o tempo ser dividido de forma
igualitária entre os mesmos, e cuja ordem de fala seguirá a mesmo do sorteio.
Parágrafo
único. Quando faltar 1 (um) minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador
informará ao expositor o tempo que lhe falta.
Art.
12. O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos,
podendo cassara palavra, solicitar contenção – da plenária ou dos candidatos – em
manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer
outros encaminhamentos que julgar apropriados.
Art.
13. Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelo decoro
acadêmico.
Parágrafo
único. O candidato que sofrer ataques e ofensas pessoais poderá solicitar ao mediador
direito de resposta de até 03 (três) minutos, a ser julgado no imediato momento
pela comissão eleitoral local, sendo que o resultado do julgamento deverá
ocorrer dentro do respectivo bloco.
Art.
14. A Direção da TVI deverá providenciar, em conjunto com os setores competentes
do Campus, a transmissão simultânea e agravação em vídeo dos debates, podendo os
interessados solicitar cópias das gravações.
Parágrafo único. O
debate terá transmissão ao vivo pelo Facebook e/ou Youtube.
CAPÍTULO XIII DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
15. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Central.
Art.16. O mediador
do debate será um assessor para o ajudar na condução do debate.
Art.17.
Deverão ser disponibilizados espaços e meios para a recepção da transmissão em tempo
real no campus, bem como a liberação da comunidade acadêmica, para acompanhamento
do(s) debate(s).
Art.18.
Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, e
será disponibilizado no endereço eletrônico oficial da TVI.
FORMULÁRIO PARA
PERGUNTAS DO DEBATE TEMA DA PERGUNTA:
NOME: ............................................................................................................................
( ) Jornalista ( ) Radialista ( ) Blogueiro
PERGUNTA:
..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os
candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito no Município de Itabuna-Bahia
Dia 16 de setembro de 2024, às 21h na sede da TvI
Ilmº Sr Augusto Castro
MD. Candidato a Prefeito do Município de
Itabuna
NESTA
Prezado senhor
Convidamos
V.Sª para participar do DEBATE DOS PREFEITURÁVEIS DE ITABUNA, que nossa
emissora de comunicação realizará no próximo dia 16 de setembro do ano em
curso, com início às 21h, em nosso estúdio de gravação.
Os
debates eleitorais são espaços-chaves das campanhas eleitorais, sendo
realizados por diferentes meios de comunicação como emissoras de televisão,
rádio ou veículos na internet. Como a propaganda eleitoral, o debate é uma das
maiores vitrines de divulgação de propostas disponíveis em uma campanha.
O DEBATE proposto
por nossa emissora de Tv, servirá para expor as ideias de cada candidato ao
público para que este decida, supostamente melhor informado, qual opção lhe
parece mais adequada.
Nossa
promoção obedecerá a Lei nº 9.504/97, que estabelece condições para a
realização de debates na programação normal das emissoras de rádio ou de
televisão durante o período eleitoral, visando preservar o princípio da
igualdade entre os candidatos.
Os
debates eleitorais possuem muita relevância para a população, uma vez que
tendem a dar alguma noção das pessoas que estão na disputa eleitoral. Quando
debates são transmitidos para um grande público, é uma oportunidade também para
os candidatos divulgarem suas propostas. Nesse contexto, nosso debate televisionado,
que também será transmitido pela internet, será uma grande oportunidade de
exposição.
Nosso
debate eleitoral não será bom apenas para os candidatos. Por ser espaço de confronto
de ideias, o eleitor terá uma grande oportunidade de comparar os posicionamentos
dos candidatos e alcançar conclusões mais claras a respeito deles.
Por
estes fatos ora expostos e por saber do respeito que nossa emissora possui em
seu conceito, esperamos contar com o deferimento da sua participação.
Itabuna-Bahia,
04 de setembro de 2024
Atenciosamente,
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