Prefeitura Itabuna

27 de setembro de 2024

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Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito no Município de Itabuna-Bahia

Dia 16 de setembro de 2024, às 21h na sede da TvI

 

Estabelece os procedimentos básicos para os debates no processo de consulta eleitoral    para a escolha do cargo de Prefeito(a) no Município de Itabuna-Bahia

 

 

Art.1º. O presente Regulamento tem por objetivo normatizar os debates no processo para as eleições municipais de Itabuna-Bahia

 

Art.2º. Toda a organização do debate (local, equipamentos, indicação de mediador, etc) ficará a cargo da Direção da TV I.

Art. 3º. Os debates para o cargo de Prefeito(a) ocorrerão conforme o cronograma do Anexo I.   CAPÍTULO II DO PROCESSO DO DEBATE

Art. 4º. O debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Direção da TVI, será               subdividido da seguinte forma:

I)                  Cerimonial de abertura do debate;

II)               Primeiro bloco: Exposição, pelos candidatos, de seus planos de trabalho;

III)            Segundo bloco: Debate entre os candidatos;

IV)           Intervalo;

V)              Terceiro bloco: Debate dos candidatos com a plenária;

VI)           Intervalo;

VII)        Quarto bloco: Considerações finais.

§1º. Cada candidato deverá entregar à Direção da TV I, pelo menos 24 horas antes do  debate, um currículo resumido, com no máximo 15 linhas, em documento de texto, fonte tamanho 11, o qual será lido aos espectadores.

§2º. No caso de ausência de um dos candidatos, o evento ocorrerá, mantendo as mesmas etapas descritas acima, a exceção dos incisos III e IV.

§3º. Estão proibidas manifestações dos presentes que atrapalhem o bom andamento do debate, dentro das dependências do local de realização deste, bem como a exposição de bandeiras, ou faixas no local de realização do debate.

§4º. O candidato terá direito a um assessor escolhido pelo mesmo, que estará presente em espaço próprio destinado para tal. Será permitida a comunicação com o candidato somente deste assessor nos intervalos pré-determinados neste regulamento.

Art. 5º. O Cerimonial de abertura contemplará a leitura, pelo mediador, das regras do debate, e do currículo resumido dos candidatos, pela ordem do sorteio.

Parágrafo único. O sorteio da ordem de apresentação do cerimonial e da fala dos candidatos será realizado na presença dos mesmos ou de representantes designados por estes, 30 minutos antes do início do debate.

 Art. 6º. O primeiro bloco do debate terá14 (quatorze) minutos de duração, que será dividido de forma isonômica entre os candidatos presentes.

§1º. Neste bloco serão distribuídos, à plenária, formulários para perguntas (ANEXOII), os quais serão usados no terceiro bloco, em conjunto com as perguntas encaminhadas por formulário eletrônico à Direção da TV I, com antecedência de 24 horas em relação à data de realização do debate.

§ 2º. O mediador não permitirá que o tempo definido no caput ​seja ultrapassado.

  §3º.Quando faltar 01 (um) minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. 

§4º. Não será permitida a utilização de qualquer meio eletrônico, como multimídia, jingles​, entre outros. O candidato deve ater-se somente à explanação oral de sua proposta.  Art.7º. O segundo bloco do debate terá, no máximo, 30 (trinta) minutos, e será composto de perguntas entre os candidatos.

§ 1º. Cada candidato poderá dirigir até 2 (duas) perguntas ao candidato concorrente.

§ 2º. As perguntas serão feitas alternadamente e conforme a ordem das falas sorteadas para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito.

§3º. Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, 01 (um) minuto e respondida em, no máximo, 3 (três) minutos.

§4º. Serão permitidas réplicas de até 02 (dois) minutos para cada resposta, seguidas de tréplica de até 01 (um) minuto.

Parágrafo-único. O candidato não pode ampliar o tempo da resposta com a tréplica alegando que não há utilizará.

Art. 8º. Entre o segundo e o terceiro blocos será realizado um intervalo de 5 (cinco) minutos.

Art. 9º. O terceiro bloco do debate terá, no máximo, 21 (vinte e um) minutos, e será composto de perguntas da plenária e de perguntas enviadas antecipadamente por formulário eletrônico.

§1ª. Serão escolhidas, por sorteio, até 03 (três) perguntas, uma (01) oriunda de cada segmento, que serão dirigidas aos candidatos simultaneamente, respeitado o tempo máximo de duração do bloco, estabelecido no caput​.

§ 2º.  O mediador fará a leitura de cada questão em até 1 (um) minuto;

§3º. Na sequência do ordenamento do sorteio, cada candidato terá até 03 (três) minutos para efetuar sua resposta.

§ 4º.  Após a resposta de todos os candidatos, o mediador fará a leitura da próxima questão.

§5º. O mediador será auxiliado pelo organizador do debate, que terá, como tarefa específica, classificar as perguntas da plateia e as enviadas por formulário eletrônico, mesclando-as ou removendo aquelas com conteúdos idênticos, ofensivas, ou direcionadas a determinado candidato de modo a garantir igualdade de oportunidades, para os candidatos concorrentes, de responder às perguntas formuladas.

  §6º. Todas as perguntas formuladas pela plenária e por formulário eletrônico serão entregues aos candidatos pela Comissão Eleitoral Local.

Art. 10. Entre o terceiro e o quarto blocos será realizado um intervalo de 5 (cinco) minutos.

Art.11. O quarto bloco do debate terá, no máximo, 12 (doze) minutos, e será destinado às considerações finais dos candidatos, devendo o tempo ser dividido de forma igualitária entre os mesmos, e cuja ordem de fala seguirá a mesmo do sorteio.

Parágrafo único. Quando faltar 1 (um) minuto para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta.    

Art. 12. O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassara palavra, solicitar contenção – da plenária ou dos candidatos – em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

Art. 13. Os debates devem ser pautados pelos princípios da ética e pelo decoro acadêmico.

Parágrafo único. O candidato que sofrer ataques e ofensas pessoais poderá solicitar ao mediador direito de resposta de até 03 (três) minutos, a ser julgado no imediato momento pela comissão eleitoral local, sendo que o resultado do julgamento deverá ocorrer dentro do respectivo bloco.  

Art. 14. A Direção da TVI deverá providenciar, em conjunto com os setores competentes do Campus​, a transmissão simultânea e agravação em vídeo dos debates, podendo os interessados solicitar cópias das gravações.

Parágrafo único. O debate terá transmissão ao vivo pelo Facebook e/ou Youtube.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

Art.16. O mediador do debate será um assessor para o ajudar na condução do debate.

Art.17. Deverão ser disponibilizados espaços e meios para a recepção da transmissão em tempo real no campus, bem como a liberação da comunidade acadêmica, para acompanhamento do(s) debate(s).

Art.18. Este regulamento entra em vigor a partir de sua homologação e publicação, e será disponibilizado no endereço eletrônico oficial da TVI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO PARA PERGUNTAS DO DEBATE TEMA DA PERGUNTA:

NOME: ............................................................................................................................

(  ) Jornalista (  ) Radialista (  ) Blogueiro

 

PERGUNTA:  .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regulamento Geral para a condução dos Debates entre os candidatos concorrentes ao cargo de Prefeito no Município de Itabuna-Bahia

Dia 16 de setembro de 2024, às 21h na sede da TvI

 

 

Ilmº Sr Augusto Castro

MD. Candidato a Prefeito do Município de Itabuna

NESTA

 

 

Prezado senhor

 

         Convidamos V.Sª para participar do DEBATE DOS PREFEITURÁVEIS DE ITABUNA, que nossa emissora de comunicação realizará no próximo dia 16 de setembro do ano em curso, com início às 21h, em nosso estúdio de gravação.

         Os debates eleitorais são espaços-chaves das campanhas eleitorais, sendo realizados por diferentes meios de comunicação como emissoras de televisão, rádio ou veículos na internet. Como a propaganda eleitoral, o debate é uma das maiores vitrines de divulgação de propostas disponíveis em uma campanha.

O DEBATE proposto por nossa emissora de Tv, servirá para expor as ideias de cada candidato ao público para que este decida, supostamente melhor informado, qual opção lhe parece mais adequada.

         Nossa promoção obedecerá a Lei nº 9.504/97, que estabelece condições para a realização de debates na programação normal das emissoras de rádio ou de televisão durante o período eleitoral, visando preservar o princípio da igualdade entre os candidatos.

         Os debates eleitorais possuem muita relevância para a população, uma vez que tendem a dar alguma noção das pessoas que estão na disputa eleitoral. Quando debates são transmitidos para um grande público, é uma oportunidade também para os candidatos divulgarem suas propostas. Nesse contexto, nosso debate televisionado, que também será transmitido pela internet, será uma grande oportunidade de exposição.

         Nosso debate eleitoral não será bom apenas para os candidatos. Por ser espaço de confronto de ideias, o eleitor terá uma grande oportunidade de comparar os posicionamentos dos candidatos e alcançar conclusões mais claras a respeito deles.

         Por estes fatos ora expostos e por saber do respeito que nossa emissora possui em seu conceito, esperamos contar com o deferimento da sua participação.

         Itabuna-Bahia, 04 de setembro de 2024

 

         Atenciosamente,

 


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