Prefeitura Itabuna

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13 de dezembro de 2013

O CAPITÃO AZEVEDO PODERÁ SER CANDIDATO



A situação atual do ex-prefeito de Itabuna, capitão Azevedo, trás à tona o debate sobre a questão da inelegibilidade para “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Em passado recente, os ex-prefeitos Geraldo Simões e Fernando Gomes, também tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e conseguiram se candidatar e serem eleitos, através de liminar. Para tentar esclarecer essa questão, pesquisei na rede mundial de computadores e verifiquei ser praticamente consenso entre especialistas no Direito Eleitoral que, ao contrário do entendimento predominante por muitos anos, o simples ingresso de ação judicial contra a rejeição de contas não afasta a elegibilidade. Livro do jurista Pedro Decomain oferece importantes esclarecimentos sobre o tema, com destaque para o desrespeito à regra constitucional que obriga a aplicação de 25% dos recursos orçamentários na Educação: “(…)Mas a rejeição das contas pode decorrer de vicio substancial insanável. Insanável, no caso, porque já não haverá como, na gestão do dinheiro público, reparar a respectiva malversação. Claro que o agente público faltoso sempre poderá indenizar o erário público. Nesse caso a irregularidade nas contas será insanável, eis que os recursos municipais haverão sido gastos em outras atividades, que não educação, e tal já não mais poderá ser remediado. Outra questão, importante, acerca desta causa de inelegibilidade, está em saber a quem cabe decidir, para esse fim, se a rejeição das contas decorreu ou não de vicio insanável. Essa decisão em verdade cabe à própria Justiça Eleitora à vista de cada situação concreto. À vista dessa impugnação, o órgão da Justiça Eleitoral competente para decidir sobre o registro da candidatura decidirá se a irregularidade que levou à rejeição das contas do pretenso candidato foi ou não insanável, proclamando ou não sua inelegibilidade. Se entender que o vicio a macular as contas foi insanável, julgará procedente a impugnação, e indeferirá o pedido de registro desse pretendente a candidato.

Um comentário:

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