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1 de abril de 2013

O QUE É SERVIDOR PÚBLICO LAGARTO?



Todo mundo já ouviu falar de funcionário fantasma, mas esta espécie também pode ser chamada de funcionário lagarto, pois só vive na folha! O funcionário ou servidor fantasma é uma figura com que há muito tempo existe na administração pública. Indicados por partidos políticos, cabos eleitorais ou apaniguados de figurões são nomeados para postos administrativos, muitas vezes excelentemente remunerados, mas não têm a obrigação de comparecer ao trabalho. Apenas recebem os salários, como verdadeiros vermes, numa espécie de pagamento que os eleitos fazem em troca do apoio eleitoral recebido dos próprios fantasmas ou de seus padrinhos. É a imoralidade personificada tanto na autoridade pagadora quando no beneficiário recebedor. Trata-se de salário indevido ou enriquecimento ilícito, pois resulta do tráfico de influência e não do trabalho prestado à repartição pública. Tanto o fantasma quanto seus padrinhos, pistolões ou administradores públicos responsáveis por suas nomeações cometem crimes contra os princípios constitutionais de observância à moralidade administrativa, eficiência, impessoalidade, finalidade administrativa e eficiência. Se o nomeado não comparece ao trabalho, esses detalhes administrativos inexistem e ele não tem o direito de receber a remuneração. Se o faz, é por conta da nefasta promiscuidade reinante no meio político-administrativo. Tradicionalmente ouvimos dizer que fulano ou sicrano é ligado a este ou àquele político ou figurão e que, por isso, está nomeado em importante cargo da administração. Existem os radicais que criticam a simples nomeação por razões políticas. Mas, desde que os cargos existam e sejam de livre nomeação (sem a exigência de concurso), não há nada de irregular se o nomeado trabalhar. O crime está na nomeação de indivíduos que não comparecem ao trabalho. É criminoso tanto quem nomeia quando o nomeado, pois estão retirando dos cofres públicos o dinheiro dos salários sem que o beneficiário ofereça a contraprestação de serviços prevista em lei. É farto o noticiário inserido nos meios de comunicação sobre a existência de indivíduos que detém cargos na administração mas nunca foram chamados a trabalhar. Fala-se de repartições que não teriam espaço físico suficiente se convocassem todos os seus funcionários para comparecerem ao expediente, e de indivíduos que possuem contracheque na Prefeiturae Câmara, mas nunca lá estiveram, sequer para tomar posse. Isso é uma imoralidade sem tamanho, que deveria ser denunciada e exemplarmente investigada pelo Ministério Público para, no final, receber a mais completa análise da Justiça e punição para a irregularidade encontrada. Sem trabalho não pode haver remuneração e, de houver, é corrupção. Não precisamos ser contrários às nomeações para os cargos de confiança. Mas é imprescindível que os nomeados exerçam rigorosamente as obrigações previstas nas leis de criação de seus postos. Quando não o fizerem, além de demitidos, devem ser compelidos a devolver tudo o que receberam indevidamente, pois estão roubando o erário...

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