Todo mundo já ouviu falar de funcionário fantasma, mas esta espécie
também pode ser chamada de funcionário lagarto, pois só vive na folha! O
funcionário ou servidor fantasma é uma figura com que há muito tempo existe na
administração pública. Indicados por partidos políticos, cabos eleitorais ou
apaniguados de figurões são nomeados para postos administrativos, muitas vezes
excelentemente remunerados, mas não têm a obrigação de comparecer ao trabalho.
Apenas recebem os salários, como verdadeiros vermes, numa espécie de pagamento
que os eleitos fazem em troca do apoio eleitoral recebido dos próprios
fantasmas ou de seus padrinhos. É a imoralidade personificada tanto na
autoridade pagadora quando no beneficiário recebedor. Trata-se de salário
indevido ou enriquecimento ilícito, pois resulta do tráfico de influência e não
do trabalho prestado à repartição pública. Tanto o fantasma quanto seus
padrinhos, pistolões ou administradores públicos responsáveis por suas
nomeações cometem crimes contra os princípios constitutionais de observância à
moralidade administrativa, eficiência, impessoalidade, finalidade
administrativa e eficiência. Se o nomeado não comparece ao trabalho, esses
detalhes administrativos inexistem e ele não tem o direito de receber a
remuneração. Se o faz, é por conta da nefasta promiscuidade reinante no meio
político-administrativo. Tradicionalmente ouvimos dizer que fulano ou sicrano é
ligado a este ou àquele político ou figurão e que, por isso, está nomeado em
importante cargo da administração. Existem os radicais que criticam a simples
nomeação por razões políticas. Mas, desde que os cargos existam e sejam de
livre nomeação (sem a exigência de concurso), não há nada de irregular se o
nomeado trabalhar. O crime está na nomeação de indivíduos que não comparecem ao
trabalho. É criminoso tanto quem nomeia quando o nomeado, pois estão retirando
dos cofres públicos o dinheiro dos salários sem que o beneficiário ofereça a
contraprestação de serviços prevista em lei. É farto o noticiário inserido nos
meios de comunicação sobre a existência de indivíduos que detém cargos na
administração mas nunca foram chamados a trabalhar. Fala-se de repartições que
não teriam espaço físico suficiente se convocassem todos os seus funcionários
para comparecerem ao expediente, e de indivíduos que possuem contracheque na
Prefeiturae Câmara, mas nunca lá estiveram, sequer para tomar posse. Isso é uma
imoralidade sem tamanho, que deveria ser denunciada e exemplarmente investigada
pelo Ministério Público para, no final, receber a mais completa análise da
Justiça e punição para a irregularidade encontrada. Sem trabalho não pode haver
remuneração e, de houver, é corrupção. Não precisamos ser contrários às
nomeações para os cargos de confiança. Mas é imprescindível que os nomeados
exerçam rigorosamente as obrigações previstas nas leis de criação de seus
postos. Quando não o fizerem, além de demitidos, devem ser compelidos a
devolver tudo o que receberam indevidamente, pois estão roubando o erário...
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