Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado inclui na lei dos crimes hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas áreas de saúde e educação. O objetivo da proposta é endurecer as penas para evitar fraudes com recursos públicos em duas áreas consideradas essenciais para a população. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pela Câmara. Autor do projeto, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) disse que 70% dos recursos públicos desviados no país são da saúde e da educação. Entre 2007 e 2010, diz a Controladoria-Geral da União, foram desviados por prefeituras mais de R$ 600 milhões nessas duas áreas. O projeto altera a lei 8.072, de 1990, que define o rol de crimes hediondos. Estão na lista latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e falsificação de produtos para fins terapêuticos e medicinais, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis, sem possibilidade de anistia e com penas de até 30 anos de reclusão.
Essa lei é muito boa... mas será apenas mais uma que não funcionará.
ResponderExcluirAssim é o Brasil dos ricos e dos corruptos.
Mário Cerqueira
HÁ, HÁ,HÁ... ENGANA QUE EU GOSTO!!!
ResponderExcluirANDRÉIA FONTES