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24 de junho de 2017

JUÍZA CONSIDERA ILEGAL INGRESSOS COM VALOR DIFERENTE PARA HOMENS E MULHER

Se homem e mulher ocupam o mesmo o mesmo espaço
por que o homem tem que pagar ingresso mais caro?
A juíza substituta Caroline Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), afirmou que a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres, prática muito comum em eventos com serviço open bar, é ilegal. A magistrada entende que “a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio”. A declaração foi feita em resposta a um pedido de liminar feito por um consumidor a respeito dos ingressos do festival Na Praia, previsto para começar em 1º de julho. A juíza negou a urgência para decisão, mas concluiu que a cobrança era indevida. “Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de regularidade, de conformidade. No entanto, felizmente, o tempo não tem o condão de convalidar nulidades de tal porte. Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma”, ponderou a juíza. Para Caroline, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a existência de cláusulas discriminatórias ou que gerem vantagens desnecessárias. Apesar do posicionamento, a juíza explicou que não poderia dar ganho de causa em liminar, pois tal ação poderia causar prejuízos e inviabilizar o evento. A ação será analisada em trâmite normal.

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