Se homem e mulher ocupam o mesmo o mesmo espaço por que o homem tem que pagar ingresso mais caro? |
A juíza
substituta Caroline Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJ-DFT), afirmou que a cobrança de preços diferentes para homens e
mulheres, prática muito comum em eventos com serviço open bar, é ilegal. A
magistrada entende que “a diferenciação de preço com base exclusivamente no
gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio”. A
declaração foi feita em resposta a um pedido de liminar feito por um consumidor
a respeito dos ingressos do festival Na Praia, previsto para começar em 1º de julho.
A juíza negou a urgência para decisão, mas concluiu que a cobrança era
indevida. “Ocorre que no caso das mulheres a situação é ainda mais delicada, já
que uma prática repetida há tanto tempo pode traduzir uma (falsa) aparência de
regularidade, de conformidade. No entanto, felizmente, o tempo não tem o condão
de convalidar nulidades de tal porte. Não é ‘porque sempre foi assim’ que a
prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois
o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma”, ponderou a juíza. Para
Caroline, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a existência de cláusulas
discriminatórias ou que gerem vantagens desnecessárias. Apesar do
posicionamento, a juíza explicou que não poderia dar ganho de causa em liminar,
pois tal ação poderia causar prejuízos e inviabilizar o evento. A ação será analisada
em trâmite normal.
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