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4 de outubro de 2015

“SEM O INTRUJÃO NÃO EXISTE O LADRÃO” NAS ELEIÇÕES

A maioria do eleitorado itabunense é tão porca quanto estúpida
Tradicionalmente culpamos o “político corrupto” pelos desvios, mas nos esquecemos do “eleitor corrupto”. Porém, o político podemos escolher, mas o eleitor não. A condição de “cidadania plena” deve ser conquistada, com testes ou outros requisitos, para este direito não perder seu valor moral em nossa democracia. Em nosso país a Lei Eleitoral prevê o crime de corrupção tanto para quem oferece, como para quem solicita. Mas as pessoas não acham que isto seja crime. É aquele velho tipo de lei que é para “inglês ver”. Este tipo de criminoso não precisa de “ressocialização”, mas apenas de punição severa para evitar correr o risco. No entanto, isto raramente acontece, pois corrupto e corruptor estão unidos em um código de ética (ou anti-ética), logo é difícil provar. Na prática o que se observa é que raramente o candidato ao cargo público “oferece” de início algo ao eleitor, este é que solicita (ou exige em alguns casos). Outros, em muitos casos cobram antes da votação, mas há aqueles que cobram a fatura depois da eleição... São os “cumpanheiros” do vencedor que exigem cargos e outros favores, sob pena de denunciarem irregularidades. A rigor, usam até mesmo o sistema de fiscalização eleitoral (MP e Judiciário) como instrumento de seus interesses pessoais, isto é, apenas denunciam se não obtiverem os favores pleiteados. Este eleitor corrupto é que elege os maus políticos. Em razão deste eleitor corrupto é que muitas pessoas honestas deixam de se candidatar. Logo, o problema é o eleitor corrupto. O argumento de que o eleitor é corrupto por falta de estudo é falacioso, pois apenas a situação social muda o valor do pedido. Quanto mais estudado (mas sem moral), maior o pedido da corrupção. Ou seja, se estudou vai pedir um cargo de direção em vez de um saco de cimento. Isto não significa que todo assessor é corrupto, mas depende de como foi o discurso para chegar a este cargo, se foi uma troca de favores, então sim. Se for por uma questão técnica então não é corrupção. Portanto, é difícil definir a situação. A tentativa de vencer no “tapetão” judicial chega a casos hilários de se denunciar por qualquer coisa, questões que ocorreram a há mais de dez anos são levantadas com o único intuito de vencer no sistema judicial, embora sabidamente a Justiça Eleitoral não admita fatos pretéritos. A preocupação não é com o bem público, mas apenas com o cargo prometido para si ou algum familiar, seja de faxineiro a secretário. A tônica é o “denuncismo” que começa anonimamente, mas depois, com o “apoio” do grupo, tornam-se heróis e aparecem em público. Pessoas totalmente desprovidas de moral tornam-se heróis com o denuncismo. O pleito eleitoral não é mais de programas de governo e de execução, mas de “denuncismos”. Segundo alguns candidatos, muitos eleitores não querem saber o programa de governo, mas já fazem os pedidos para ele e a sua família e ainda riem quando se diz que isto é crime. Muito difícil separar, em muitos casos, na prática pedidos para a coletividade e para a individualidade. Raramente o candidato aproxima-se do candidato oferecendo benesses, mas é o eleitor que solicita as benesses. E o mais curioso é que existe uma “ética” do eleitor corrupto que costuma votar no que lhe atendeu à benesse em período mais próximo da eleição, embora o voto seja secreto. Em tese, já que estamos falando de bandido, afinal corrupto é bandido, então poderia votar em qualquer um, mas existe esta “ética”. De fato têm razão de rirem, pois aparentemente até mesmo a “Justiça” eleitoral acha que os criminosos eleitorais são especiais e devem ficar “presos” em um local mais “adequado”, como ginásios em vez de presídios e serem soltos ao final do período de votação, o que não tem previsão legal alguma. Criminosos eleitorais devem ser recolhidos ao presídio e liberados apenas nos termos da legislação em vigor, ou seja, em regra, mediante pagamento de fiança ou mediante lavratura de processo policial-judicial. É preciso voltar os olhos para este vilão que posa de vítima, o qual é o Eleitor Corrupto, e não adianta apenas a previsão de crime, pois hoje o Direito Penal está desmoralizado com teorias nefastas de defesa social que transformam o criminoso em anjo. Precisamos incluir na legislação sanções administrativas pesadas para o eleitor corrupto como multas de, no mínimo, vinte salários mínimos, proibição de votar e ser votado por no mínimo 4 anos, proibição de prestar concurso público (por ser imoral), perda do cargo público. Estas medidas seriam sanções administrativas a serem aplicadas pelo Judiciário Eleitoral após processo de defesa, bem como efetivar as penas criminais para o eleitor corrupto. Em suma, implantar a Ficha Limpa para o eleitor corrupto também, este o vilão dos vilões.

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