Apesar dos enormes problemas ambientais e de possuir uma das maiores
extensões de área de reflorestamento do país, a Bahia ainda não adotou o chamado
ICMS Ecológico, que induz os municípios a adotar critérios ambientais na
aplicação de recursos repassados pelo Estado. O ICMS Ecológico também conhecido
como ICMS Verde, é um mecanismo criado com base no Art. 158, inciso IV, da
Constituição Federal do Brasil, que possibilita aos governos dos estados
estabelecerem critérios ambientais para a aplicação de até 25% dos
repasses devidos aos municípios. Pretende, com isso, compensar financeiramente
os municípios que se enquadram dentro dos parâmetros de preservação
ambiental definidos pelo estado no qual estão inseridos. O ICMS Ecológico é
adotado pela maioria dos estado que, como a Bahia, possui grandes áreas de
reflorestamento voltadas para a produção de celulose. Segundo a publicação
Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (Estadic), divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 14 estados já possuem esse tipo de
legislação. Na Bahia, proposta de criação do ICMS Ecológico foi apresentado ao
governo do Estado pela Associação Baiana das Empresas de Base Florestal
ABAF-Ba, com critérios que beneficiariam os municípios detentores de grande
áreas florestais destinando recursos para recuperação do meio ambiente. No
entanto, a ABAF desinteressou-se pelo assunto e o projeto de criação do ICMS
Ecológico está paralisado.
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