SENADO APROVA LEI QUE AUMENTA PENA PARA PROSTITUIÇÃO DE MENORES - O Senado aprovou o projeto d
e lei que torna mais rígida a punição nos casos de exploração sexual e prostituição de menores, além de aumentar determinadas penas. A proposta será enviada agora à Câmara dos Deputados. Apresentado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, o texto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei de crimes hediondos e na lei de prisão temporária. O relator da matéria, senador José Nery (PSOL-PA), informa em seu parecer que o projeto amplia os casos passíveis de punição ao incluir neles quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir crianças ou adolescentes à exploração sexual ou à prostituição. Ele destaca ainda que a proposta aumenta as penas daqueles que praticarem tais crimes "mediante violência ou grave ameaça" e "de quem tira proveito da exploração ou participa de seus lucros". Nesse último caso, o texto prevê, como efeito automático da condenação, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, além da perda de valores e bens móveis e imóveis utilizados na exploração do menor. José Nery também informou que o projeto determina pena de reclusão de três a oito anos para quem "se aproveita da vítima [o menor] em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono". Ao defender a matéria, o senador argumentou que essas medidas visam "corrigir imperfeições" do Estatuto da Criança e do Adolescente que, segundo ele, impedem que muitos criminosos sejam punidos. Quanto às emendas que apresentou ao texto, ele disse que foram necessárias para "proceder a alguns ajustes no projeto original, a fim de cumprir acordo com o Ministério da Justiça".
e lei que torna mais rígida a punição nos casos de exploração sexual e prostituição de menores, além de aumentar determinadas penas. A proposta será enviada agora à Câmara dos Deputados. Apresentado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, o texto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei de crimes hediondos e na lei de prisão temporária. O relator da matéria, senador José Nery (PSOL-PA), informa em seu parecer que o projeto amplia os casos passíveis de punição ao incluir neles quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir crianças ou adolescentes à exploração sexual ou à prostituição. Ele destaca ainda que a proposta aumenta as penas daqueles que praticarem tais crimes "mediante violência ou grave ameaça" e "de quem tira proveito da exploração ou participa de seus lucros". Nesse último caso, o texto prevê, como efeito automático da condenação, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, além da perda de valores e bens móveis e imóveis utilizados na exploração do menor. José Nery também informou que o projeto determina pena de reclusão de três a oito anos para quem "se aproveita da vítima [o menor] em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono". Ao defender a matéria, o senador argumentou que essas medidas visam "corrigir imperfeições" do Estatuto da Criança e do Adolescente que, segundo ele, impedem que muitos criminosos sejam punidos. Quanto às emendas que apresentou ao texto, ele disse que foram necessárias para "proceder a alguns ajustes no projeto original, a fim de cumprir acordo com o Ministério da Justiça".
O problema no Brasil, é que estes cidadãos estão sempre achando que vão resolver vproblemas sérios como este, simplesmente aprovando leis.
ResponderExcluirSabemos que leis são necessárias, mas mais importante que elas, são políticas públicas que possam evitar que elas sejam necessárias!
Valmir Cruz
PARTE DOS QUE DEBATEM E APROVAM ESTAS LEIS, SÃO PROTAGONISTAS DA PRÁTICA DELITUOSA DO ABUSO E EXPLORAÇÃO INFANTO-JUVENIL... E OS HIPOCRITAS AINDA SÃO CONSIDERADOS COMO HERÓIS PELA SOCIEDADE CEGA, QUE NÃO ENXERGA UM PALMO ALÉM DO NARIZ! ROSIVALDO TELES
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