SUPREMO DERRUBA DIPLOMA PARA JORNALISTAS - Por 8 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal)
derrubou ontem a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma. O primeiro a votar foi o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões. Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios. "Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse. O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello. "Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta", disse Lewandowski. Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.
derrubou ontem a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Só o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma. O primeiro a votar foi o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões. Mendes disse que o diploma para a profissão de jornalista não garante que não haverá danos irreparáveis ou prejudicar direitos alheios. "Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação. É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse. O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello. "Esse decreto é mais um entulho do autoritarismo da ditadura militar que pretendia controlar as informações e afastar da redação dos veículos os intelectuais e pensadores que trabalhavam de forma isenta", disse Lewandowski. Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.
O STF está sempre caminhando na contramão.
ResponderExcluirCom esta decisão, que adiantará o estudante optar por fazer coimunicação?
Quem vai pagar os custos de uma formatura de jornalismo?
tem coisas no Brasil que a gente não consegue entender como lógica!
Profº Cláudio
O STF exige que toda Profissão, para ser legal, deve respeitar as normas da Constituição Federal de 1988. O Ministério da Educação não sabia disso? Porque ele e as Faculdades não informaram a seus futuros alunos antes dos vestibulares? Os alunos teriam procurado outras profissões, mas investiram no jornalismo. E agora, quem vai pagar as despesas e as frustrações? O Ministério da Educação e do Trabalho devem fazer correções com outras várias profissões, conforme a CF de 1988, antes que ocorra o mesmo com a extinta jornalismo. Se a CF de 1988 IGUALA todas as profissões, então porque uma Emenda exclusiva, salários em cascata, para uma única profissão e carreira no Brasil - a jurídica?
ResponderExcluirReginaldo Costa
Milhares de Jornalistas agora pensam em acionar a justiça para Ressarcirem seus gastos com um DIPLOMA que não era válido. O Ministério da Educação sabia e deixou a ilusão de uma carreira tomar conta do futuro de jovens que poderiam ter procurado Direito - a mais perfeita carreira, jurídica, que tem uma Emenda exclusiva e outros vários privilégios ímpares. Se o Poder Público, hoje, escolher só os diplomados em seus concursos, professor Universitário, por exemplo, estará discriminando os não-diplomados e ferindo a decisão do STF. As Universidades não mais podem exigir só diplomados para serem professor. As Privadas podem descumprirem o Artigo 5º, caput, da CF de 1988. Há várias outras profissões em situação semelhante a de Jornalismo e que ainda não foram citadas pelos Ministros do Judiciário.
ResponderExcluirJorge Santos
Essa decisão foi demagógica. Esses cidadãos que "decidiram" são os donos da verdade? Será que vocês jornalistas vão ficar parados? E os anos que vocês passaram na Faculdade de Jornalismo? Em 1 hora viraram pó.
ResponderExcluirProfº Cláudio
É uma palhaçada não exigir diploma para ser jornalista. Parece que o Gilmar Mendes (não merece ser chamado de excelentíssimo, pois demonstrou o quão analfabeto é) não sabe qual a importância de profissionais qualificados que tenham capacidade técnica para veicular informações. A partir de agora como podemos acreditar no que é notícia, se nem mesmo conhecem os princípios éticos da atividade, se não tem formação intelectual, olhar crítico para passar informação de maneira correta. Que manobra mais idiota para manipular e esconder as verdadeiras informações que são de interesse público. Querem colocar qualquer um nos veículos, para que as informações não sejam apuradas corretamente e que se forem sejam realizadas de maneira muito superficial, para que os podres políticos brasileiros não saiam da caixa preta do governo brasileiro. Porque será que essa medida foi tomada justamente agora? Só porque a imprensa nos últimos anos tem tido mais força para desmascarar o bando de políticos corruptos e ladrões e até mesmo para mostrar quão baixo é Gilmar Mendes, que além de preconceituoso, não tem capacidade para assumir um cargo de tamanha responsabilidade que é esse que ele ocupa a cadeira. Será que literatura e arte não é a política brasileira? Literatura de enganar o povo brasileiro e a arte de roubar. Seria legal exigir diploma para isso, o que acha Gilmar? Essa decisão é no mínimo absurda. Quer dizer que quem tem ensino médio pode ser jornalista? O que vai definir isso? O dinheiro de vocês para colocarem seus filhos, netos frente aos veículos de comunicação para que vocês exerçam ditadura da informação? Muito mais do que essa explicação que jornalismo é apenas literatura e arte, tem muita sujeita por debaixo desse tapete que já vem podre há muitos anos. Essa decisão deixou uma janela aberta: se literatura e arte não precisa de diploma, cursos como história, letras, administração, secretariado executivo, precisam? O que existe de cientifico nisso? Em vez de ficarem brincando com esse tipo de coisa, trabalhem realmente em prol do que merece ser discutido!!!!!!!!!
ResponderExcluirPaulo do Pontalzinho
paupont@bol.com.br
Acho que os juízes do Supremo deveriam colocar agora na pauta de votação a inconstitucionalidade na exigência do diploma para a profissão deles, afinal para chegar a conclusão que chegaram, até um "cozinheiro" (de péssima formação diga-se de passagem)
ResponderExcluirEdnaldo
Para ser Ministro do STF não precisa ter diploma algum. De acordo com a CF/88:
ResponderExcluir"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"
Guilherme Bastos da Luz Silva
Concordo com a decisão do Supremo. Todos devem ter a liberdade de se expressar, e não há veículo melhor de expressão do que os jornais.
ResponderExcluirEm relação a áreas específicas, é até mesmo mais aconselhável que uma pessoa especializada no assunto fale sobre o tema, evitando as barbaridades que estamos acostumados a ouvir dos jornalistas diplomados.
Abaixo monopólios e corporativismos. Viva a competência e mérito de quem escreva e reporte melhor!
Flávio Brito
Sem sofisma ou argumentos retóricos vazios... Direito é uma ciência social - por isso, não exata. Jornalismo estuda algumas ciências - mas não é ciência. Será que Atores são cientistas? Quem sabe os cantores? Como o são os jornalistas?
ResponderExcluirCom gentileza
Marcio Santos
O direito da livre expressão é um direito constitucional. Assim qualquer cidadão tem o direito de exercê-lo, inclusive o cozinheiro.
ResponderExcluirAssim como há não jornalistas que escrevem marvilhosamente bem, também há diplomados jornalistas que escrevem muito mal. Por isso a decisão veio em boa hora. Já é tempo de acabarmos com toda esse lixo legal produzido pela ditadura militar para calar a boca dos seus opositores. Fernando
Acho que o STF colocou uma pá de cal no sonho de muitos jovens. Se com a exigência do diploma o mercado de trabalho já está muito restrito, imagine-o sem! Hoje em dia, as redações estão repletas de estagiários dos cursos de comunicação, o que, de certo modo, tem contribuído para restrição de mercado, vez que as empresas primam pela redução de custo. Creio que foi um julgamento sofismático. Os ministros utilizaram-se de argumentos superados, preferindo o sofisma. Jornalismo é ciência e, como tal, deve exigir uma formação mínima.
ResponderExcluirLuiz Gentil
Minha admiração aos Jornalistas. Nobres comunicadores, hábeis com as palavras...
ResponderExcluirMas, sem sofismas ou argumentos retóricos vazios... Direito é uma ciência social - por isso, não exata. Jornalismo estuda algumas ciências - mas não é ciência. Será que Atores são cientistas? Quem sabe os cantores? Como o são os jornalistas? Quanto à importância e função social, insofismável.Não desmeracemos tão importante profissão!
Marcio Santos
O STF abriu um precedente muito grave, como ficam as pessoas, que cursaram ou cursando jornalismo. Com base na decisão do STF, essas pessoas certamente vão pedir a devolução do dinheiro gasto com o curso.(danos patrimoniais)c/c danos morais, e nesta ação certemente vão arrolar o MEC... (Ministério da Educação que aprova os cursos)
ResponderExcluirIsso é brincar com as pessoas, tem muita gente que deixou de comer para pagar a faculdade, tem pessoas que emprestou dinheiro da CEF (FIES) como ficam essas pessoas...
Isso só acontece no Brasil...
Parabéns ao Ministro Marco Aurélio, esse conhece...
Essa decisão ainda vai dar muito pano para manga...
Djalma Sales
A decisão do STF parece contrariar também outros princípios constitucionais que impõem ao exercício de atividades profissionais a diplomação e a necessária qualificação profissional, inclusive exigida com forte expressão nas atividades jurídicas, por exemplo. Não obstante, não parece que o profissional que cursou jornalismo está desprestigiado, ao contrário, terá um plus, um acréscimo em relação aos que não tem a diplomação superior. É evidente que esse requisito fará a diferença no momento de eventual seleção pública ou contratação privada. É o meu pensamento, salvo melhor juízo. Antonio Araújo
ResponderExcluir"Um chefe de cozinha não precisa de diploma para ser um bom cozinheiro...".
ResponderExcluirRealmente. Vendo por este lado, poderíamos dizer?
- Um arquivologista não precisa de graduação, basta ter um bom senso de organização.
- Qual o motivo de Artes Cênicas? Qualquer um pode interpretar.
- Biblioteconomia... bobeira, é só arrumar e cadastrar livros.
- Ciência da computação. Mais desnecessário ainda, principalmente com esse acesso a tanta informação que a internet nos dá, só não aprende informática quem não gosta da área.
- Relações Públicas. Hmm, qualquer político já é graduado nessa área afinal, se não tivesse uma relação pública boa não seria eleito
- Educação artística? Pra quê isso? Meu primo pinta quadros bem de mais, minha tia então... ela bota muitos formados em educação artista no chinelo.
- Esporte. Vamos chamar os nossos craques do futebol (viva o Brasil). Concordo que poucos dos graduados nessa área jogam tão bem quanto eles. Chamemos um cabeça-de-área para dar aulas de esporte
- Música. Temos vários MC's... é uma injustiça considerar que eles conhecem menos de música que um graduado numa faculdade.
- Cinema: Injustiça! Temos várias pessoas que fazem filmes para o Youtube. Como podemos dizer que eles não têm a mesma capacidade de alguém que se formou em Cinema?
- Dança??? Temos várias rainhas de bateria em todos os carnavais.
- Filosofia. Isso é graduação? Pelos comentários do presidente do STF, Gilmar Mendes, uma pessoa pode ser um ótimo filósofo somente soltando palavras bonitas com interpretações próprias e com certeza seria muito mais profissional que um cidadão que estudou se graduou para a área mas não seguiu a linha da escrita de livros, textos, versos.
- Hotelaria??? Não entendo, bastaria ser educado e, segundo o STF, não é necessário ter uma faculdade de hotelaria para ser educado. E se quiser trabalhar com turistas internacionais, basta fazer um cursinho de idiomas e ter fluência que seria o suficiente.
- Turismo. Não seria o mesmo que a hotelaria, pensando e seguindo o comentário do presidente do STF Gilmar Mendes?
Bom, é claro que discordo de tudo que está escrito acima. Só estou citando alguns exemplos da posição ridícula que o grande presidente e o próprio STF assumiu derrubando a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para exercer a profissão. Deplorável.
Roberto Fontes de Lima Jr.
Técnico em Informática
Deveria ser considerado o texto constitucional à respeito do exercício da advocacia, lá não sugere que tenha que se submeter a exame de ordem para advogar.
ResponderExcluirNilza Dourado
O exercício de uma profissão é um direito que todo cidadão livre num país democrático deve ter. Entretanto, algumas profissões (em especial as de ordem pública) exigem por sua natureza peculiar a necessidade de uma formação técnica para o correto adequado desempenho de suas funções, o que foi argumentado nos votos dos ministros que pugnaram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma federal.
ResponderExcluirQuando se regulamenta o exercício de uma profissão por lei se o faz tão-somente colimando o interesse público, do contrário soaria como instrumento de reserva de mercado o que não pode ser aceito.
É evidente que o conhecimento técnico passado nas academias de comunicação social do país é útil, qualificador e distinto, mas é prescindível para se veicular notícias? Ao meu ver, sim.
Os únicos dois fatores adversos deste posicionamento adotada pela nossa Suprema Corte que eu julgo serem passíveis de futuras controvérsias são:
1) Com uma profissão regulamentada, o mau profissional, entendido como aquele que age deliberadamente com falta de ética e rigor técnico necessário para o bom desempenho da função pode ser devidamente sancionado e, até mesmo, proibido de atuar. É como ocorre na advocacia em situações de patrocínio infiel e na medicina quando do erro médico, para ficar em alguns exemplos.
2) Como definir com exatidão quais graduações de fato são essenciais para se adquirir um conhecimento técnico que se imponha de modo inafastável para o bom exercício profissional? Mais ainda, com quais bases pode um jurista (ministros do STF) que, via de regra, não tem formação nessas outras todas profissões determinar isso?
Enfim, acho que a questão caminha por aí e, no mais, concordo com a Suprema Corte que, mais uma vez, guardou de modo inapelável nossa Carta de Direitos.
Um forte abraço.
Vinícius Montes
Se partirmos do princípio de que profissões que não causam danos a terceiros não devem ser regulamentadas, então o STF não pode exigir registro profissional de professores, administradores, assistentes sociais, pedagogos...
ResponderExcluirNeto